Detalhes do processo em que Fiat e Leo Burnett foram condenadas no caso MUDE. Logo mais o filho de Clarice Lispector, Paulo, também será processado por mim.

quarta-feira

Mude

Edson Marques
  
DesaFiat
Leo Burnett


Uma breve história de um dos maiores erros da Leo Burnett, que arrasta a Fiat aos Tribunais.


Tudo sobre o Comercial dos 25 anos da Fiat, feito com o meu poema Mude, sem autorização do autor. Por conta disso, o filho da Clarice Lispector embolsou quarenta mil dólares. E ainda não os devolveu.


Única Editora do Brasil


Mude,
mas comece devagar,
porque a direção e mais importante que a velocidade.


www.DesaFiat.com.br


Como se sabe, a Leo Burnett encontrou o meu texto na internet, acreditou que fosse de autoria de Clarice Lispector, não checou as fontes, usou o poema para "criar" um comercial para a Fiat do Brasil, e divulgou releases à mídia declarando falsamente que o poema "Mude" havia sido escrito por Clarice Lispector.
Muita gente acreditou.
Até um filho de Clarice Lispector "acreditou".
E aproveitou para cometer um delito.
Aliás, um crime de falsidade ideológica: assinou contrato com a Fiat e com a Leo Burnett, VENDENDO meu poema Mude por quarenta mil dólares. O nome desse sujeito é Paulo Gurgel Valente, filho e herdeiro de Clarice Lispector. E o telefone da sua empresa Profit, no Rio, é (21) 3204.1717. O telefone da Leo Burnett, em São Paulo, é (11) 5504.1300.

Aqui se podem ver detalhes desse caso, inclusive documentos do processo judicial em que já fui vitorioso nas duas instâncias. Livro-denúncia com o conteúdo deste site está em fase de edição. Deverá ser publicado em setembro.


O erro grosseiro da Leo Burnett foi acobertado pelas más intenções do Sr. Paulo Gurgel Valente, filho de Clarice Lispector. Esse Sr., um empresário bem sucedido, mas de conceitos éticos cambaleantes, cometeu a seguinte fraude:




Essa pesquisa no Google (escancaradamente fraudulenta) foi feita em 2004. Ou seja, quase quatro anos depois que o comercial já tinha sido veiculado, e depois que a Leo Burnett, com toda a força de mídia que possui como uma das maiores agências de publicidade do Brasil, dizendo (falsamente) que o meu poema "era de Clarice Lispector" (sic). Essa afirmação da Leo Burnett, em releases replicados por todos os grandes jornais e revistas do Brasil, praticamente transferiram a autoria do poema Mude para Clarice Lispector... Por essa razão é que, depois de transcorridos quatro anos, essa pesquisa do Google já mostrava centenas de sites e blogs dizendo que o poema Mude era "de Clarice Lispector" (sic). Nessa “pesquisa”, como se pode notar, EXCLUÍRAM os sites e blogs que citavam meu nome como autor. Vejam que, para conseguir o resultado fraudulento, colocaram “Edson –Marques.




Dessa forma excludente, é claro, meu nome JAMAIS apareceria no resultado da pesquisa no Google.


E mesmo depois de 14 anos de discussões e ações judiciais, a Leo Burnett e a Fiat se recusam a aceitar que erraram.

.Toda emoção é produto de um raciocínio.

Veja um pouco dessa história inusitada, que acaba manchando a imagem da Agência Leo Burnett e de seu maior cliente, a Fiat.






Como se pode comprovar nas imagens acima,
 o filho de Clarice Lispector, sr. Paulo Gurgel Valente, por meio de sua empresa Profit Projetos, cometeu um crime de estelionato. Fez pesquisas falseadas no Google, apresentou os falsos resultados nos autos e mentiu num processo judicial. Tudo por dinheiro. Chegou até a autorizar a Leo Burnett a fazer cortes no meu poema...

É um absurdo! Como teve coragem de fazer isso?!


Esse documento (número
 05) foi incluído nos Autos pela própria Leo Burnett, para justificar por que "comprou" o meu poema diretamente do filho de Clarice Lispector. Está na página 288 do referido Processo. Nele, o filho de Clarice diz, textualmente: 

"Oi, Iracema, não há problema com os cortes propostos. Obrigado e abraços." 

E ainda teve o desplante de assinar: "Paulo Valente". 

O que podemos pensar de um sujeito desses? 


Aliás, todos nós temos uma inquietante curiosidade:

Por que será que o filho de Clarice Lispector cometeu essa enorme besteira de vender um poema alheio, embolsar o dinheiro, e nunca se manifestar publicamente a respeito desse crime?



E o pior: esse Sr. Valente recusa-se, terminantemente, a comentar tal assunto. Nunca respondeu meus e-mails, nem me atendeu ao telefone. Também não atende a Imprensa. Só me resta processá-lo por estelionato



Ação Cautelar de 2003, preparatória para ação principal, transitada em julgado em 2005, foi TOTALMENTE favorável a mim. Depois, em 2006, ingressamos com Ação de Indenização por violação de Direitos Autorais, contra a Fiat e a Leo Burnett.  Qualquer pessoa poderá consultar o Processo, que é público, e está na 1a. Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.


Até por internet no site do Tribunal de Justiça:
Fórum Central Cível João Mendes Júnior.
Ano: 2006 - Processo: 187116.


Ainda hoje (2015) esse processo está em Segunda Instância, onde também fui vencedor. Mas a Leo Burnett e a Fiat RECUSAM-SE a admitir que erraram.



Os textos abaixo foram escritos entre 2004 e 2008. Estão, portanto, desatualizados. Contudo, preciso ressaltar que, embora estejamos em 2015, esse caso ainda não foi resolvido pela Leo Burnett, em que pese estar levando seu maior cliente no Brasil, a Fiat, a comprometer sua imagem de integridade na escolha dos parceiros, especialmente na área de publicidade.


No blog www.Mude.blogspot.com costumo atualizar as informações mais significativas desse Processo. Entretanto, em respeito ao Poder Judiciário, não devo me manifestar sobre o atual Processo. Só posso dizer que os advogados da Fiat e da Leo Burnett, numa vã tentativa de iludir o Exmo Sr Juiz da 1a. Vara Cível, dizem que já "prescreveu o prazo para [que seja interposta] uma Ação de Indenização" (sic).


Ora, não houve prescrição. Além disso, esses advogados fingem não saber que
 uma Ação Cautelar preparatória para uma Ação Principal interrompe o prazo prescricional. Portanto, esse "fingimento", perante um Juiz, é apenas uma tolice... Só querem ganhar tempo!


Mas o mais grave não é o fingimento: é o "argumento": querem safar-se com base numa suposta prescrição! Parece não lhes importar o uso indevido do poema MUDE, sem minha autorização. Parece não lhes importar a violação dos meus Direitos Autorais. Parece igualmente não lhes importar que o filho de Clarice Lispector embolsou quarenta mil dólares por conta de um poema que eu escrevi. Parece, ainda, não lhes importar a ética.


Felizmente, eu confio no Poder Judiciário do Brasil.



Um dado importante:
 Os releases da Leo Burnett, ao serem publicados em todos os grandes jornais do Brasil, em 2001, dizendo FALSAMENTE que o poema Mude "era de Clarice Lispector" (sic), praticamente desvincularam o poema do meu nome, e eu, ironicamente, passei a ser considerado "um plagiador de mim mesmo"...

Tem mais.


Carlos Murilo Moreno, ex-gerente de publicidade da Fiat, que depois passou pelo SBT, Ogilvy, e até recentemente (2014) era Diretor de Marketing da Nissan do Brasil, também utilizou meu poema MUDE, sem minha autorização
 e sem citar o autor, na sua tese de mestrado, defendida na Universidade Federal de Santa Catarina.


Veja com seus próprios olhos:
http://tede.ufsc.br/teses/PEPS2959.pdf
Carlos Murilo Trindade Moreno
Página 144 e seguintes.
Dissertação de Mestrado em Engenharia da Produção
Anexo F:
 O Comercial MUDE.
Inclui na sua tese o poema MUDE sem citar o autor do texto.
Orientador Dr. Macul Chraim
Florianópolis, 2002.
"Visão e Essência da Marca Fiat. Análise da repercussão no Brasil da mudança mundial. UFSC."
E o que é lamentável: Na página 6 da referida Tese, Carlos Murilo Moreno diz: "Se você rouba um autor, é plágio. Se rouba vários, é pesquisa." (sic)

(Esse pessoal tem uma prepotência impressionante...)


Os saudáveis enlouquecem.
Os outros ficam por aí, parecendo normais.


Em 05/07/2005, no Processo n. 002.04.023175-7,
 a Leo Burnett foi condenada. Seu advogado, Durval Amaral Santos Pace (OAB/SP 107.437), depois de todos os recursos possíveis, acatou a sentença judicial —  transitada em julgado —  e, com muita relutância, encaminhou à 5a. Vara Cível uma cópia do "Contrato".

Um contrato sem testemunhas, sem assinatura da Fiat e sem data...



Mas tem uma coisa que parece muito estranha: Por que a Leo Burnett teria demorado quatro anos para mostrar esse estranho
 contrato de licenciamento (sic) do poema MUDE para uso no COMERCIAL DA FIAT ?!

Até Sua Excelência, o Juiz, em seu despacho, estranhou!


A maior montadora de automóveis do Brasil, a Fiat,
assinando (?) um contrato em conjunto com uma das maiores agências de publicidade do mundo, a Leo Burnett, sem data, sem testemunhas, sem registro em cartório, e (pasmem!) sem assinaturas da Fiat, numa Campanha que, segundo os jornais da época, custou R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)...  E, além do mais, ingenuamente, "comprando" do filho de Clarice Lispector, por quarenta mil dólares, um poema escrito por Edson Marques!!!



Por conta dessa abusiva violação dos meus
 DIREITOS AUTORAIS, a Fiat e a Leo Burnett, em fins de 2006, foram citadas em processo de Indenização, movido pelo meu advogado Otávio Ribeiro (OAB/SP 35041), e sobre o qual ainda nada posso comentar, pois está sub judice.



Apenas digo que a Leo Burnett e a Fiat, na sua contestação, e depois de negarem por seis anos,
 agora já não negam que o poema Mude é de minha autoria. Até que enfim. Porém, e numa atitude rasteira, indigna de duas empresas de renome, alegam PRESCRIÇÃO do meu direito de reclamar...


O propósito não confessado da Leo Burnett e da Fiat deve ter sido este: "Só reconhecer que o poema é de Edson Marques DEPOIS da prescrição do seu direito de reclamar."


Porém essa estratégia não deu certo, devido, como já disse, à Ação Cautelar já ganha por mim, e que interrompeu o prazo prescricional. (Detalhes abaixo.)



Reafirmo:
 Eu confio no Poder Judiciário do Brasil !


Entretanto, qualquer pessoa interessada poderá consultar esse Processo, que é público, e está na
 1a. Vara Civel do Fórum Central de São Paulo.


Processo número 2006.187116-6


Repito:
 tudo isso pode ser consultado no Processo.


Bom lembrar que a
 Ação Cautelar que movemos em 2003 contra a Leo Burnett transitou em julgado, e foi totalmente favorável a mim, com sentença publicada em julho de 2005, conforme se pode ler abaixo (página 15).



Embora ainda caibam recursos, essa lamentável falha da Fiat do Brasil e de sua Agência de Publicidade (Leo Burnett) vai repercutir na mídia, imediatamente. Folha de S. Paulo (julho de 2015) está preparando matéria a respeito. 


Suponho (2015) que os atuais diretores da Leo Burnett devem estar informados a respeito desse gravíssimo assunto.
 E o filho de Clarice Lispector (Paulo Gurgel Valente) terá que ser ridicularizado, publicamente, pelo crime cometido.


Como a Leo Burnett afirmava seguramente que o poema Mude era de Clarice Lispector, mandei fazer este anúncio:






Essa minha luta já dura 14 anos!



Prefiro ser um gladiador ensanguentado a ser um boi feliz.



Amar é permitir sempre. Amar é deixar que o outro vá — ou que fique, se assim o desejar. Amar é ter um respeito absoluto pela própria liberdade — e pela liberdade do outro. Amar é compreender sempre. E isso não significa apenas entendimento racional. Vai além, muito além... 

Amar é reconhecer 
afetuosamente o direito que o outro tem de fazer suas escolhas. 

Mesmo que essas escolhas eventualmente me excluam.





    
A vida tem dois caminhos:
 
Ou você segue o caminho da tristeza,
arma-se de medo, de ciúmes e de falsas alegrias,
arma-se de angústia, se repete, fecha os olhos, se acomoda,
e segue sem direção o rebanho dos que não sabem;
obedece regras injustas, não reage, não questiona,
não se aprimora, não lê, não busca, não significa,
não percebe o absurdo em que se mete:
vende a própria natureza por duas ou três moedas de aço,
troca a inocência pura pela responsabilidade apressada,
  torna-se respeitável aos olhos da sociedade,
cumpre horários, nunca tem tempo,
se preocupa com coisas banais;
 comerciante das próprias emoções, já não brinca,
vive correndo, ama com pressa, produz, esquece-se da lua,
e se torna uma pessoa média, mediana, medíocre,
pequena, cansada e normal;

Ou você escolhe o caminho da ousadia,
compreende, se aprofunda, vai mais longe, realiza,
respeita o ser humano que existe em você mesmo,
resgata a própria vida e o sorriso,
rompe de vez com o passado agonizante,
procura defender a verdade, a justiça e a poesia,
acorda e assopra o fogo da alma que dormia,
ultrapassa os limites que sufocam,
cavalga o cavalo negro, cego e alado
das paixões gostosas e sublimes,
enche o peito de coragem, corações e relâmpagos,
acende de novo esse vulcão que é o teu corpo,
deixa a própria cabeça plena de agora, de ternura e de vertigem,
e parte em busca de Aventura, de Amor e Liberdade.
                                                                             
É uma simples e pura questão de escolha.
  
Qual é o teu caminho?

Edson Marques

 




Eis o Registro na Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura:



A Leo Burnett, em abril de 2005, apresentou uma frágil e ridícula contestação à minha Ação Cautelar, porém já não mais defende que "o poema Mude é de Clarice" (sic), como cansou de afirmar publicamente. Apenas recusa-se a apresentar em Juízo o Contrato de Licenciamento, pelo qual diz ter obtido o absurdo "direito" (obviamente falso) de utilizar o meu texto na Campanha da Fiat.


A Agência, em sua contestação, pretende que eu mova uma
 ação judicial contra os herdeiros de Clarice Lispector, que, desonestamente, "venderam" o meu poema. Entretanto, minha intenção principal não é apenas receber pelos meus direitos autorais, e sim obter o reconhecimento público da Leo Burnett (e da Fiat) de que sou eu o autor do texto daquele Comercial da Fiat.

Quero apenas desfazer esse "engano"...

O escritório de advocacia que defende a Leo Burnett é um dos melhores do Brasil. Helena Zóia Advogados. Fone (11) 3262-3828 -
www.hzoia.com.br . Apesar disso, o Exmo Juiz da 5a. Vara Cível deu ganho de causa a mim.


Eis a
 Sentença, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição de 05/07/2005 - Arquivo: 1056 - Publicação: 16:
Foros Regionais Varas Cíveis II - Santo Amaro e Ibirapuera Varas Cíveis 5ª Vara Cível
583.02.2004.023175-0/000000-000 - nº ordem 1276/2004 - Medida Cautelar (em geral) - EDSON LUIZ MARQUES SANTOS X LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA. - 87/92 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar de exibição de documentos requerida por EDSON LUIZ MARQUES SANTOS contra LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA, e o faço com fulcro no art. 844, II, do C.P.C., para condenar a suplicada a exibir o contrato firmado entre as partes, no prazo de cinco (05) dias. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais, atualizadas, bem como honorários de advogado, fixados com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$_700,00, reajustados a partir desta sentença. P.R.I. - ADV OTAVIO RIBEIRO OAB/SP 35041 - ADV DURVAL AMARAL SANTOS PACE OAB/SP 107437

O caso continua na Justiça.
Processo n. 002.04.023175-7
Na 5a. Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro - São Paulo.


Se você não encontrar razões para ser livre, invente-as.

É disso, é só disso que trato nos meus livros: ideias novas, sagração da liberdade — e gramática do Amor. Como sei que você gosta dessas coisas, eu te convido a navegar comigo, por uns tempos, sem bússola e sem mapas. Porque minha literatura é amorosa e, embora profunda, só tem uma proposta:
A prática viva da Liberdade absoluta. 


Nota: Os textos avulsos aqui publicados são do meu livro Solidão a Mil, e podem ser lidos no site www.SolidaoaMil.com


Uma síntese do caso.


Como se sabe, a Leo Burnett encontrou o meu texto na internet, acreditou que fosse de autoria de
 Clarice Lispector, não checou as fontes, usou o poema para "criar" um comercial para a Fiat do Brasil, e divulgou releases à mídia declarando falsamente que o poema "Mude" havia sido escrito por Clarice Lispector. Após ter sido alertada por mim, a Leo Burnett disse ter consultado os "herdeiros de Clarice" — e estes, desonestamente, absurdamente, firmaram um extravagante "Contrato de Licenciamento" de uma obra que nunca foi de Clarice!. Para esses "herdeiros", aparentemente, o fato de o texto não ter sido escrito por Clarice Lispector não tinha a mínima importância. Para esses indivíduos, parece que o mais importante era receber algum dinheiro de uma agência de propaganda desatenta e irresponsável. Ora, a própria Leo Burnett dizia que o poema "era de Clarice" (sic). Então, sacaram do coldre a Lei de Gerson... E a morta voltou a escrever!


(Já pensou se a
 moda pega?)


O Poema.


Amplamente divulgado na internet, tal poema pode ser encontrado em milhares de sites. Veja um deles em
 Arte Livre - Literatura. Em fins de 2003, após Contrato de Licenciamento que firmei com a Sony Music, o poema Mude foi gravado por Pedro Bial no CD Filtro Solar. No teatro, foi interpretado pelo genial Antonio Abujamra, durante meses, na peça Mephistópheles, e também no Programa Provocações da TV Cultura, onde concedi entrevista recentemente sobre o tema.


O Comercial da Fiat.


Belíssimo, esse comercial, com dois minutos de duração, foi veiculado em âmbito nacional pela
 Rede Globo, durante uma semana, e no SBT em duas oportunidades. Pode ser visto AQUI. Após entrar, dê um click em "O Semelhante". Neste site é possível até comparar as duas versões do Filtro Solar: a original (Sunscreen), e a gravada por Pedro Bial. (Tais links, é claro, só valem na versão digital).


O autor.

Edson Marques escreveu o poema "Mude" na década de 1990, à época do lançamento do seu livro "Manual da Separação". Depois, em face do sucesso alcançado por esse texto na internet, efetuou o devido Registro no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob número 294.507, Livro 534, Folha 167.


Mais detalhes sobre o autor em www.EdsonMarques.com
O engano.


Alguns sites atribuem a autoria do poema Mude a, erradamente, entre outros,
 Paulo Coelho, Pedro Bial, Cecília Meirelles, Antonio Abujamra, e a Clarice Lispector — entre outros.



O mergulhador.

O sr. Alexandre Skaff, à época criativo da Leo Burnett, deve ter copiado meu poema "Mude" na internet,
 e não checou suas fontes, como seria o procedimento esperado de um profissional de propaganda. E também declarou ter  "mergulhado na obra de Clarice Lispector" (sic) para "criar" (sic) o comercial da Fiat.

.Aceitar o inevitável é uma sábia decisão.


A mentira.

Alexandre Skaff, redator da Leo Burnett, disse também que, nesse
 mergulho na obra de Clarice Lispector,  "encontrou" (sic) o poema Mude —  com o qual então "redigiu" o comercial da Fiat.

E a Leo Burnett engoliu o que disse esse seu “criativo”... rs!

A ousadia move o mundo.



Um grande vendedor nem sempre se torna um grande gerente de vendas. Um bom pedreiro pode não vir a ser um bom mestre de obras. Certas pessoas não devem ser promovidas. Corremos o risco de estragá-las. Cada um no seu lugar mais apropriado. Isto vale para recursos humanos, e talvez valha até mesmo para relações de amor: As amigas quase sempre são melhores amigas do que namoradas... E a musa não pode jamais se tornar uma esposa.


Fico pensando... Eu já promovi certas pessoas brilhantes que depois se apagaram — tanto na empresa quanto nas relações de amor. Melhor seria se eu as tivesse mantido nas posições originais em que já brilhavam.



Se todo amor fosse eterno aquele teu primeiro já teria sido.



Sou capaz de colocar minha vida em tuas mãos se elas me tocam com amor. Por algum tempo, posso até me entregar, transferir minha alma inteira para dentro do teu corpo. Transformar-me num enorme coração apaixonado — e saltar no fundo mais profundo do teu peito, meu amor. Mas, o poder de retornar continua sendo meu. Posso até dobrar um dia minhas duas asas, e deitar-me solto no teu colo. Mas jamais as cortarei.

Asas demoram muito pra crescer de novo.



Eis alguns releases publicados pela grande imprensa:




Jornal da Tarde:






Foram centenas de publicações com a falsa informação!
Mas o grande mestre Antonio Abujamra foi na contramão da Leo Burnett e gravou meu poema, dando-me os devidos créditos. Veja AQUI. Além disso, convidou-me para uma entrevista no Provocações. Nessa entrevista eu não pude citar a Leo Burnett por causa das ameaças que contra mim fazia o advogado Durval Pace... Uma situação surrealista!


Estadão:



Toda a grande imprensa repercutiu o erro da Leo Burnett...







Meu coração pulsa sempre em nome da alegria.

Tenho noventa mil quilômetros
de vasos sanguíneos,
todos repletos
de flores, estrelas.
Sou movido a emoções.
Eu vivo saltando profundo...

Toda hora, todo primeiro, todo segundo.

Edson Marques







Os releases.


A Leo Burnett,
 sem checar suas fontes, e acreditando no que lhe disse o "mergulhador" Alexandre, divulgou releases à mídia, afirmando erradamente que o poema Mude havia sido"escrito por Clarice Lispector". (sic)




Os herdeiros.


Consultados
 por engano pela Leo Burnett, os herdeiros de Clarice Lispector cuspiram na face da Ética e se portaram de uma forma lamentável: firmaram, ilicitamente, um inacreditável Contrato de Licenciamento de uso do poema "Mude", e, segundo o advogado da Leo Burnett, Dr. Durval Pace, acabaram recebendo dinheiro  pela  venda  — não autorizada — de uma criação intelectual de Edson Marques...

.O auge de uma paixão está sempre no começo dela.

E a Leo Burnett, ainda sem checar as fontes, acabou propiciando a realização dessa transação irregular. Não estou preocupado apenas com o dinheiro que os herdeiros de Clarice Lispector embolsaram desonestamente com a venda de um texto que escrevi — mas exijo que a Leo Burnett reconheça que o autor do poema Mude sou eu.



O plágio.


Os "herdeiros de Clarice", provavelmente com base nas falsas informações da Leo Burnett, portanto,
 e com certos propósitos inconfessáveis, passaram a dizer, com absoluta má-fé, que o poema Mude havia sido escrito por Clarice Lispector...(sic)



Como se vê,
 Clarice Lispector — falecida em 1977 —  acabou cometendo um plágio póstumo em 2001...



Quando dizemos uma verdade, ela se sustenta por si. Mas, quando dizemos uma mentira, precisamos de mais duas para sustentá-la.


Então, a Leo Burnett, o advogado da Leo Burnett e os herdeiros de Clarice —
todos eles ao mesmo tempo —  foram se enredando numa trama de mentiras e desculpas — que até dava dó. Quanto mais falavam, mais se complicavam. Eu olhava para eles e os via num balaio de baratas tontas. Farinhas de um mesmo saco. Os coitados foram se enforcando na própria corda...

. Em vez de salvar a relação, eu prefiro salvar o meu Amor.


Confesso que houve um tempo (quando apertei demais na exigência de provas) em que supus que eles poderiam até falsificar uma prova de que Clarice tivesse escrito o poema Mude. Mas, é bom que se diga, esse crime eles não chegaram a cometer. Ainda.

Como sou escritor, tem gente que pensa que estou inventando essa história mirabolante, só pra vender livro. Mas, não:
 tudo está devidamente documentado — e poderá ser visto nos autos assim que ajuizarmos uma  Ação contra a Leo Burnett, numa das Varas Cíveis de SP.


São dezenas de e-mails que recebi do advogado da Leo Burnett, Dr. Durval Pace. Todos muito bem guardados. Depois de autorização judicial, pretendo publicá-los.


Em 2004, esse advogado ainda
 arrisca sua credibilidade dizendo, formalmente, que mantém sua convicção  de que o poema Mude foi "escrito por Clarice Lispector". (sic)
Veja este e-mail de 21 de maio de 2004:




















(*)


Note-se que no “Assunto” Dr. Durval já assume uma clara posição em defesa dos herdeiros de Clarice, e afirma, categoricamente:

“Poema MUDE, de Clarice Lispector.”

E ele ainda me dizia que eu estava “equivocado” (sic) ao reclamar tal autoria. E também reclamava da minha “incompreensão” perante os “esclarecimentos já suficientemente prestados” (sic).


O que será que leva um advogado, como Dr. Durval Pace, a embarcar nessa empreitada maluca, arriscando, desnecessariamente, a sua própria credibilidade?


(*) São muitos os e-mails que trocamos, eu e ele. Em alguns, Dr. Durval ameaçou-me de processo por litigância de má-fé. Ameaçou-me com ações cíveis e criminais contra mim se eu dissesse em público que o meu poema era meu. Claro que essas ameaças, embora ilegais, talvez fossem apenas uma estratégia de defesa dele, quem sabe...)

Veremos.



Sempre danço conforme a música.  Mas, antes, escrevo a partitura.





A morta.


Acontece que
 Clarice Lispector morreu em 1977, sem nunca ter escrito poesias. E tenho certeza absoluta de que Clarice sequer chegou a ler o poema Mude, posto que eu o escrevi cerca de vinte anos depois que ela morreu!




Toda musa já traz uma víbora dentro de si.  É só uma questão de tempo.





Paulo Coelho.

Alguns sites (inclusive o próprio) já publicaram o poema "Mude" como sendo de
 Paulo Coelho. Mas esse escritor, embora elogiando as qualidades do texto e plagiando certas frases no Twitter e Facebook, negou ser o autor do "Mude", tanto em sua coluna no Jornal do Brasil, ano passado, quanto recentemente no site Guerreiros da Luz.

Apesar disso, suponho que os
 “herdeiros de Paulo Coelho” jamais venderiam um poema alheio: são, aparentemente, decentes!
Já os herdeiros de Clarice aplicaram a "Lei"...
A Lei de Gerson...

Nota posterior:
Quanto ao Paulo Coelho, a coisa é mais grave. Ele plagiou partes do meu poema Mude, em inglês, português e espanhol, tanto no Twitter quanto no Facebook, mas só veio a reconhecer isso em 2015! Essa história eu a relato no final deste livro, a partir da página 201.

­­­­­
Dispenso a compreensão daqueles que não conseguem me compreender.




Cecília Meirelles.

Outros sites também ainda dizem que o poema "Mude" é de
 Cecília Meirelles.

Mas nem por isso os herdeiros de
  Cecília Meirelles pensariam em vender tal poema. (Em verdade, nem sei se Cecília tem herdeiros. Mas, caso os tenha, suponho serem honestos.)


Já os “herdeiros de Clarice”, como eu já disse, e com a estranha ajuda explícita do advogado da Leo Burnett,
mantiveram contra mim a grave acusação de “plagiador”. Durante quatro anos eu fui publicamente acusado de plagiador pelo Dr. Durval Amaral Santos Pace!
Fui acusado de plagiar o MEU poema!


Detalhes dessa acusação estão na página 40, à frente.






Temos que ser infiéis às nossas convicções — ou não mudaremos nunca!




O esclarecimento.

A
 Revista Veja, em sua edição de 09 de julho de 2003, página 103, esclareceu definitivamente que o verdadeiro autor do poema Mude é Edson Marques.






Quem jura amor eterno deveria ser processado por estelionato emocional.


Pedro Bial.
Alguns também dizem que é do Pedro Bial. Mas Bial apenas gravou o poema na faixa 4 do CD Filtro Solar, e, através da Sony Music, sempre pagou-me os direitos autorais resultantes da venda desse belíssimo CD.


A interpretação do poema Mude, na voz sensual e deliciosa da Simone Spoladore, está esplêndida. Ouça
aqui.





Só o que está morto não muda.








O delito.


Os herdeiros de Clarice, mesmo após serem notificados oficialmente (na pessoa do Paulo Gurgel Valente) a respeito desse engano, e numa tentativa burra de
 dar mais um pouquinho de fôlego ao ilícito e moribundo Contrato com a Leo Burnett, continuam declarando, pateticamente — segundo o advogado Durval Pace — que esse meu poema "foi escrito por Clarice Lispector" (sic).


(Eu realmente não sei aonde esses indivíduos querem chegar, nesse caso.)



As provas.


Mais de dois anos após terem firmado com a Leo Burnett —
 ilicitamente — um Contrato de Licenciamento do poema Mude, os herdeiros de Clarice ainda não têm provas nem evidências de que a grande escritora escreveu tal poema.
Porém, baseados na "Lei" (na Lei de Gerson! — repito ), esses herdeiros venderam o meu poema, e agora querem conversar comigo. Virão do Rio a São Paulo, só para isso! Segundo a Leo Burnett, querem justificar"não-sei-o-quê". Então pedi-lhes que trouxessem uma "prova" de que Clarice escreveu o poema Mude.
Ao menos uma prova...
Estou disposto a aceitar qualquer documento como prova:
Poderia ser um livro publicado em Portugal, um guardanapo sujo rabiscado antes de 1977, um papelzinho encontrado na gaveta de um velho criado-mudo em São João do Meriti, um original escrito à mão em pergaminho, uma fita cassete gravada com voz rouca, o testemunho de um biógrafo insensato — ou a até mesmo a jura eterna de um amante encalacrado...
Qualquer coisa!
Mas, os "herdeiros" ainda não conseguiram encontrar nenhuma dessas "provas"...




Eu não vim distribuir água: eu vim distribuir sede.

O domínio absoluto sobre os meus estados de espírito é minha maior conquista como ser humano. Há mais de vinte anos que não perco a calma. Há mais de vinte anos que não brigo, não xingo, nem fico com nozinho na garganta. Não há motivos que me abalem.
Como consigo? — você pode perguntar.
É muito simples:
Dou valor secundário às coisas secundárias, e considero secundário tudo aquilo que não tem poder de causar mudanças significativas no rumo da minha vida.
É muito simples — e é uma delícia!
Experimente.





O filho... de Clarice!


Paulo Gurgel Valente — filho de Clarice Lispector — , mais de trinta meses após ter sido firmado o falso "Contrato de Licenciamento" do poema Mude,
 ainda não sabe em qual obra da mamãe está contido tal poema. Mas, segundo declarou oficialmente o advogado da Leo Burnett, dr. Durval Pace, esse sr. Paulo Gurgel Valente (valente?!)  garante (garante?!) que o poema Mude foi escrito por sua mamãe...

Veja bem: ele diz que
 garante — mas não tem provas...


(Uma vez me disseram que "todo gênio gera um babaca". Estou quase acreditando!)



O filho de Iracy.


Eu, no lugar dele, jamais diria que o poema Mude foi escrito por minha Mãe...


Sinceramente — eu, no lugar dele, não teria coragem de
 sujar a honra da própria mãe!


Dez mil dólares.


Após conversas com Marcello Queiroz, então diretor de Redação do
 Jornal Propaganda & Marketing, publiquei anúncio nesse Jornal, na edição de 23 de julho de 2001, página 14, oferecendo dez mil dólares a quem provasse que o poema "Mude" foi escrito por Clarice Lispector.


Até hoje não apareceu ninguém para receber os dez mil dólares!


Qualquer pessoa que encontrar o poema Mude — em algum livro, em alguma obra, em alguma carta, em alguma velha bolsa preta de Clarice Lispector — pode apresentar-se para receber esses dez mil dólares. É só telefonar para o meu advogado,
 Dr. Otávio Ribeiro, OAB/SP 35041, fone (11) 2941.7733. A prova poderá ser mandada por fax, por internet, pelo Correio, ou até pelo bico de um pombo — que depositaremos o dinheiro na respectiva conta bancária, devidamente convertido em reais pelo câmbio do dia!



A Recíproca.

Já pensou —
 já pensou se fosse o contrário?!
Já pensou se fosse eu que tivesse vendido um texto de Clarice?!


Se fosse eu que tivesse firmado um Contrato ilícito com uma agência de publicidade, "licenciando" o uso de um texto escrito por Clarice Lispector?!


Eu seria considerado o quê?


Repito: se, hipoteticamente, fosse o
 inverso — se fosse eu que tivesse roubado um texto de Clarice e vendido-o como se meu — qual seria o adjetivo que se me aplicaria, com base no Código Civil Brasileiro?


Mas o
 inverso nunca vai acontecer: um poeta libertário não rouba texto alheio!



O prêmio.


O comercial Mude ganhou Bronze Institucional no Prêmio Colunistas de 2002,
 certame que teve como Presidente do Júri, coincidentemente, o mesmo sr. Marcello Queiroz, então Diretor de Redação do próprio jornal em cuja sede mantivemos reunião em julho de 2001, quando decidi colocar aquele anúncio, oferecendo dez mil dólares a quem provar que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector.



A Agência.


A Leo Burnett, mesmo não tendo provas do que afirma, ainda diz manter, em maio de 2004, a
 convicção de que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector.(sic).

Como se vê, a Leo Burnett
 ainda não aprendeu a checar suas fontes!
E o advogado dela, Durval Pace, parece ter a cabeça um pouco dura... Bom lembrar que esse adgovado ainda tem o desplante de ameaçar-me com um processo de litigância de má fé. Ele quer que eu me cale!

Parece que lá ninguém sabe da existência do
 Google.


Entretanto, tem uma coisa que essa Agência vai ter que
reconhecer para o resto da vida:


O texto de um dos mais belos comerciais da Leo Burnett foi escrito por Edson Marques.


Espontaneamente, ou por
 determinação judicial — mas terá que  reconhecer...

Aliás, o fato de ser eu o autor do poema Mude não vai modificar em nada a essência do comercial da Fiat. O texto é o mesmo. O filme já foi feito e veiculado. O fato de ser eu o autor (e não Clarice Lispector) não tornará o comercial nem melhor nem pior. Por isso é que não se consegue compreender a razão de a Leo Burnett insistir nessa farsa. Já foram descobertos.
 Já foram pegos. Por que deixar o caso tornar-se um escândalo? Por que essa tentativa boba de ameaçar-me e de enrolar-me por mais tempo, se isso vai — necessariamente — forçar-me a levar o caso Mude aos Tribunais?



Eu descubro as verdades: adoro vê-las nuas.




O advogado.


Durval Amaral Santos Pace, advogado que a Leo Burnett designou para conversar comigo, em vez de buscar um esclarecimento científico dos fatos, encampou a "tese" dos herdeiros - e hoje nada mais faz do que repetir ambiguidades e comportar-se estranhamente como um simples  advogado dos herdeiros. Como advogado, cumpre o seu papel, mas de forma, a meu ver, incompreensível. Esse advogado continua dizendo (em fins de abril de 2004) que "mantém a convicção" (sic) de que o poema "Mude" foi escrito por Clarice Lispector. Mas nunca me apresentou documento algum que suporte essa sua convicção, essa sua crença absurda... 



De tanto ouvir declarações desse tipo, contrárias ao bom senso e distantes da Lógica, sem fundamento e desprovidas de rigor — cansei-me delas. Então, num e-mail que enviei ao advogado da Leo Burnett em 09 de maio de 2004, escrevi o seguinte:


"Espero que um dia — brevemente, queira Deus! — possamos (ou sejamos forçados a) publicar o conteúdo dessas correspondências que trocamos, para que o público possa inteirar-se dos absurdos a que minha inteligência foi submetida nesse período. Dr. Durval, sei que V. Sa., ao defender o que diz que dizem os "herdeiros de Clarice" e a Leo Burnett, está cumprindo um papel. Apenas um papel. Por isso, desculpe-me pela franqueza, mas tem horas (nessas conversas que mantemos sobre o caso Mude) que eu penso estar dialogando com crianças mentalmente retardadas que inventam desculpas quando pegas cometendo travessuras."


Toda mentira, para ser aceitável, tem que ter um mínimo de verossimilhança...

E eu continuava nesse mesmo e-mail:

“Em face disso, tenho vontade de sugerir ao Ministério da Educação que a cadeira de
Lógica, futuramente, passe a ser obrigatória nos cursos de Direito no Brasil.”


Mais detalhes sobre esse advogado e suas ameaças contra mim podem ser vistos (no livro, na pagina 87), à frente.

A raiva é só a conclusão desastrada de um raciocínio imperfeito.
 




A seguir alguns documentos que o advogado da Leo Burnett, Dr. Durval Amaral Santos Pace, conseguiu reunir para pressionar-me, com o extravagante objetivo de convencer-me de que eu não era o autor do meu poema:





Esse “documento” só consegue convencer aquelas pessoas bem cruas em internet, incapazes de perceber a fraude no critério da pesquisa. E parece que o advogado da Leo Burnett “e dos herdeiros de Clarice”, Dr. Durval Pace, imaginou convencer um juiz com tal disparate. Isso, se ele não tinha outro objetivo que não conseguimos vislumbrar. (Repito a publicação dessa "pesquisa" no Google porque ela é MUITO absurda).

Continuação do disparate:





Eu disse a ele, por telefone e por e-mail, várias vezes, que isto era uma fraude. Mas ele estava cego na defesa dos interesses dos herdeiros de Clarice...


A seguir mais algumas "joias" reunidas pelo advogado da Leo Burnett:




















A Notificação Extrajudicial.

Edson Marques, depois de mais de trinta meses conversando, telefonando, trocando e-mails e reunindo-se com o advogado da Leo Burnett (tudo infrutiferamente) decidiu formalizar sua denúncia e encaminhou, em 11 de março de 2004,
 Notificação Extrajudicial ao Diretor-presidente da Leo Burnett Publicidade Ltda, Renato Loes.

Cópia da Notificação Extrajudicial

(Escrita por Edson Marques, autor do poema "Mude")



São Paulo, 11 de março de 2004

Leo Burnett Publicidade Ltda
Av. das Nações Unidas, 12.995
São Paulo - SP
CEP 04578-050

Sr.
 Renato Loes

Diretor-Presidente:

Ref.
 Notificação Extrajudicial



Sou o autor do poema "Mude", cujo texto foi utilizado pela Leo Burnett — sem minha autorização — no Comercial Institucional dos 25 anos da Fiat no Brasil, publicado com a seguinte ficha técnica:


Direção de Criação: José Henrique Borghi / Bruno Prosperi.

Redação:                         Alexandre Scaff.
Direção de Arte:                Carsus Dias.
Produtora de Filme:           Academia.
Produtora de Áudio:           Sax So Funny.
Direção do Comercial:        Hugo Prata.
Atendimento:                    Denise Millan.
Aprovação:    Lélio Ramos / Carlos Murilo Moreno.



Ressalvo que na gravação desse referido comercial incluiu-se uma frase ("a salvação é pelo risco, sem o qual a vida não vale a pena"), cujo autor desconheço. Portanto, exceto a frase acima, todo o texto utilizado no citado comercial é de minha exclusiva autoria, e faz parte do poema "Mude", escrito por mim, com grande veiculação na internet, e devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob número 294.507, Livro 534, Folha 167.


A divulgação — a meu ver muito descuidada — feita à mídia oficialmente pela Leo Burnett (com base na falsa informação do seu então funcionário Alexandre Skaff de que tal poema "era de Clarice Lispector") causou, pela sua amplitude, profundos e extensos danos à minha imagem de escritor — motivo principal desta Notificação e pelo que também espero a devida reparação. Lembremos que o sr. Alexandre Skaff disse ter "mergulhado na obra de Clarice Lispector" (sic) para inspirar-se e enfim "encontrar" (sic) o poema Mude... Há que se lembrar, ainda, que eu mandei e-mails para a Leo Burnett e para a Fiat do Brasil no mesmo dia da primeira veiculação desse comercial na TV Globo, 08 de julho de 2001. Em 27/08/2001 mandei novo e-mail para a Leo Burnett, com cópia para Marcello Queiroz, então Diretor de Redação do Jornal Propaganda & Marketing, veículo onde, na edição de 23 a 29 de julho de 2001, página 14, eu fizera publicar um anúncio referente ao tema. Nesses e-mails eu já assegurava veementemente ser o autor do poema "Mude", utilizado no citado comercial da Fiat. Até hoje, estranhamente, não recebi resposta a esses e-mails. Aliás, hoje pela manhã, a Srta. Fátima Góes, após telefonema gerado por mim, retornou ligação dizendo, em linhas gerais, pelo que pude entender, que V. Sa. não tem total conhecimento desse caso. Permita-me, portanto, esboçar, em defesa do meu ponto de vista, um breve relato do que se passou.



A divulgação feita pela Leo Burnett acabou de certo modo impedindo que fosse publicado em 2001 o livro "Solidão a Mil", inicialmente pela Editora Palas Athena, posto que tal poema estava contido nesta obra, comprovadamente, desde antes da veiculação do comercial na TV Globo e no SBT, e eu achei por bem aguardar o desfecho do caso. (Só não imaginava que fosse demorar tanto...)



A Revista Veja, com sua notável credibilidade, na edição de 09 de julho de 2003, página 103, publicou matéria sobre a autoria do poema "Mude", creditada obviamente a mim. Detalhes podem ser vistos, desde meados de agosto de 2003, na página www.desafiat.com.br . Mesmo assim, no mês de novembro de 2003, na Semana de Publicidade da PUC de São Paulo, um profissional da Leo Burnett, creio que Márcio Juniot, apresentou publicamente o mesmo filme (o comercial da Fiat com o poema "Mude"), e continuou afirmando, erradamente, ainda em evidente prejuízo da minha imagem de escritor, que o texto "Mude", base do comercial da Fiat, era "de autoria de Clarice Lispector" (sic).



Depois de uma intensa, inicialmente cordial e prolongada troca de e-mails que mantive com Dr. Durval Amaral Santos Pace, advogado da Leo Burnett e, por decorrência, também da Fiat do Brasil; depois de duas reuniões nos escritórios desse advogado (agosto de 2002 e agosto de 2003), e depois de dezenas de telefonemas, e principalmente porque de todo esse procedimento resultou um impasse, na medida em que Dr. Durval Pace, embora sem apresentar provas, me assegurou que "a Leo Burnett tem convicção de que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector", venho NOTIFICAR V. Sa. para, no prazo de cinco dias, formalizar publicamente tal "convicção" ou, alternativamente, realizarmos uma reunião na sede da Leo Burnett Publicidade Ltda., com a minha presença, bem como de um representante da Fiat do Brasil, além da indispensável presença do advogado Dr. Durval Pace, sob pena de, decorrido o prazo supra mencionado — e em face de eu já ter tentado todas as alternativas consensuais — promover ajuizamento de Ação competente, certamente com ônus e aborrecimentos maiores.



Como Dr. Durval Pace havia pedido para que eu não divulgasse esse assunto à mídia enquanto estivéssemos em negociação, eu em parte concordei — embora não consiga crer serem os Direitos Autorais uma questão de "convicção" ou de "fé". Na entrevista que concedi recentemente a Antonio Abujamra, no programa "Provocações" da TV Cultura, não citei o nome da agência Leo Burnett, conforme me sugerira o advogado Dr. Durval Pace. Porém, findo esse prazo de cinco dias, vou considerar-me livre para conceder entrevistas a todos os meios de comunicação que já me procuraram ou que me consultarem a partir de agora, e darei a minha versão da história, que repousa basicamente na seguinte e segura proposição:



"
Sou o autor do poema Mude, e a Leo Burnett não teve o devido cuidado em checar suas fontes ao criar um comercial para a Fiat do Brasil, supondo erradamente que o texto não poderia não ser de Clarice Lispector".



Espero alguma determinação administrativa de V. Sa. no sentido de uma verificação de quantas outras vezes tal filme publicitário foi apresentado pela Leo Burnett (ou por outras empresas ou pessoas com autorização da Leo Burnett) e teve ligado a ele, erradamente, o nome de Clarice Lispector. Também espero que os diretores e todos os funcionários da Fiat do Brasil e da Leo Burnett sejam formalmente comunicados a respeito dessa questão, o mais breve possível.



Considero conveniente que a Leo Burnett, até que venhamos a assinar o respectivo, prioritário e verdadeiro Contrato de Licenciamento do meu poema "Mude", suspenda as veiculações de tal comercial, privadas ou públicas, a qualquer pretexto. Também gostaria de ter uma cópia VHS do referido comercial para meu arquivo pessoal.



Não me cabe analisar eventuais alegações de terceiros. Minha questão sempre foi e ainda é apenas e tão somente com a Leo Burnett Publicidade e, em última instância, com a Fiat do Brasil, que fizeram uso indevido e não autorizado de uma produção intelectual minha. Ressalto ainda que a Leo Burnett está demorando muito a reconhecer que pode ter cometido uma falha ao não checar suas fontes, causando com isso danos enormes à minha imagem de escritor, danos esses que, repito, merecem imediata e rigorosa reparação. É preciso que lembremos que os releases da Leo Burnett (falsos no que tange à autoria do poema "Mude") tiveram ampla repercussão na mídia.



Impressiona-me também, de forma negativa, o insucesso da Leo Burnett em obter dos "herdeiros de Clarice Lispector" as supostas provas de que seriam tais "herdeiros", hipotética e absurdamente, os "detentores dos direitos autorais" (sic) do meu poema "Mude".

Aliás, eu não dei procuração aos "herdeiros de Clarice Lispector", nem a quaisquer outros "herdeiros", para que negociem direitos autorais meus.



Também estranha-me que a Leo Burnett, uma grande agência, ainda não tenha resolvido um caso tão simples, mas que envolve, de forma radical, o seu maior cliente, a Fiat, na importantíssima Campanha dos 25 anos da Fiat no Brasil, orçada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e em cuja tão alardeada festa de lançamento estiveram presentes, além da mídia nacional e estrangeira, a Diretoria da Leo Burnett, o governador de Minas Gerais, o presidente mundial da Fiat, Paolo Cantarella, o superintendente do grupo, Roberto Testore, e centenas de outros formadores de opinião.



Ressalto que, além do recebimento pelos direitos autorais (no mínimo, nos mesmos moldes supostamente feitos aos tais "herdeiros de Clarice Lispector"), venho pleitear ressarcimento por todo o tempo que dediquei a ficar demonstrando (em páginas de internet, em reuniões com advogados, palestras, entrevistas, chats e em conversas com amigos e leitores) uma verdade que saltava aos olhos desde o primeiro momento, mas que, por inexplicável incompreensão, a Leo Burnett e notadamente seu advogado Durval Pace — peremptoriamente — recusam-se a admitir até agora. Mas, felizmente para mim, "contra fatos não há argumentos".



Espero, pois, que a Leo Burnett, como parte do ressarcimento que ora proponho, também venha a divulgar, dentro de trinta dias, (da mesma forma, com a mesma duração e nos mesmos veículos ou locais) a informação correta sobre a autoria do poema "Mude", texto do citado comercial, que, convenhamos, ficou belíssimo!



Com ironia — mas verdadeiramente — continuo oferecendo US$ 10,000 (dez mil dólares) a quem provar que Clarice Lispector é a autora do meu poema "Mude", conforme anúncio que fiz publicar no Jornal Propaganda & Marketing, diretamente com seu Diretor de Redação Marcello Queiroz, que aliás foi Presidente do Júri que concedeu Medalha de Bronze Institucional ao comercial "Mude" no Prêmio Colunistas de 2002. Essa oferta financeira é válida a qualquer cidadão brasileiro, mas é agora especialmente dirigida ao sr. Alexandre Skaff (que, segundo alguns jornais, disse "ter mergulhado na obra de Clarice Lispector"...) e mais especialmente ainda aos tais "herdeiros de Clarice", que chegaram a firmar, segundo o dr. Durval Pace, um inacreditável "contrato de licenciamento" do poema "Mude" com a Leo Burnett — contrato esse que não sei se realmente existe, posto que o advogado Durval Pace não pôde mostrar-me a respectiva cópia. E se tal contrato existe, ainda que absurdo, gostaria de conhecer-lhe o conteúdo imediatamente, pois custa-me crer que "os herdeiros de Clarice" tenham sido tão "descuidados", ao ponto de receber pelos meus direitos autorais — o que configuraria uma fraude...



Aliás, se não for uma fraude será um escândalo. Porque eu, um filósofo marxista (que suponho não ter ainda o dom da psicografia); poeta; sócio-fundador da Ordem Nacional dos Escritores, ocupando a cadeira número 6, cujo patrono é Graciliano Ramos; Diretor de Comunicação do Clube de Poesia de SP na gestão Ives Gandra da Silva Martins; autor, entre outros livros, do "Manual da Separação" (Ed. Filosoft, SP, 160 págs, 1998); único vencedor do Prêmio Cervantes/Brasil/Ibéria/93, categoria "Narración em Portugués"; que já participei de inúmeras antologias poéticas desde a década de 1970; que não sou apenas um aventureiro metido a besta querendo fama; que tenho um Contrato com a Sony Music licenciando esse mesmo poema "Mude" para que fosse — como realmente foi — gravado no CD "Filtro Solar" do Pedro Bial; porque eu, repito, aos 51 anos de idade, ao declarar peremptoriamente que sou o verdadeiro autor do poema "Mude", estou arriscando para sempre a minha reputação intelectual.


Veremos.


Detalhes do que ora afirmo e defendo, bem como cópias de e-mails e de alguns documentos relativos à questão "Mude", já foram por mim entregues, no decorrer dos últimos dois anos, ao advogado da Leo Burnett e da Fiat do Brasil, dr. Durval Amaral Santos Pace, OAB/SP 107.437, fone (11) 3285-2410.



Por último, esclareço que esta
 NOTIFICAÇÃO, além da legítima Defesa dos Direitos Autorais — que me parece primordial — expressa o mero espírito de concórdia, numa última tentativa de resolver a questão de forma amigável. Aliás, já está na hora de resolvermos de vez esse assunto, posto que não me agrada compartilhar à força a autoria do poema "Mude" com a falecida Clarice. Mesmo porque nossos estilos são muito diferentes, e ela, segundo seus biógrafos, nunca escreveu poesia!



A resposta de V. Sa. poderá ser dada, no prazo estabelecido, diretamente a mim, no endereço abaixo e/ou pelo e-mail liberdata@hotmail.com, ou pelos telefones (13) 8127.8770 ou (13) 9743.2835.


Atenciosamente,


Edson Marques.


Estou enviando cópias desta
 Notificação exclusivamente para:

Fiat do Brasil;

Dr. Durval Amaral Santos Pace;

Denise Millan - Diretora de Atendimento da Leo Burnett e responsável pela conta da Fiat.








A contra-Notificação.



Leo Burnett, numa desesperada tentativa de salvar as aparências, talvez não querendo assumir que errou nos releases já divulgados à mídia, declara oficialmente — num discurso cheio de incoerências e contradições grosseiras — que não tem provas que sustentem suas "convicções", mas "garante" (sic), com base no que lhe asseguram os "herdeiros", que o poema foi escrito por Clarice. E o que é pior: a Leo Burnett diz que não lhe compete ter provas (sic) de que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector. E acaba sugerindo, oficialmente, que os herdeiros de Clarice  “apresentem tais provas diretamente ao escritor Edson Marques” (sic!).



Acontece que, além de supor que certas responsabilidades não podem nem devem ser transferidas, eu não tenho nenhum interesse em conversar com esses
 comerciantes de obras alheias.



A Praça da República.


Essa atitude da Leo Burnett parece aquela história do pobre coitado que comprou a Praça da República, e depois, descoberto o engodo, pede à Prefeitura de São Paulo que vá se haver com o
 vendedor...


(Espero que não seja preciso explicar a piada).



Os comerciantes do Rio.


A Leo Burnett quer que eu converse com os "herdeiros de Clarice". A Leo Burnett sugere que eu deva encontrar-me com tais herdeiros, para que ouça deles as "razões" pelas quais firmaram (por engano?!) o Contrato de Licenciamento do meu poema Mude. Ou seja, algumas pessoas
venderam, sem minha autorização, uma criação do meu espírito — como se fosse uma criação do espírito de Clarice Lispector. Esses "comerciantes", esses "negociantes de obras alheias", (por engano, por burrice, por má-fé ou por dinheiro — ou por tudo isso de uma vez só) acabarão sujando a honra de uma das maiores escritoras do Brasil.


Ora, por que deveria eu conversar com esse tipo de gente?



O absurdo.


Meu poema Mude ajudou a Fiat a vender mais automóveis.


Meu poema Mude permitiu que a Leo Burnett fizesse um belo negócio com a Fiat. Afinal, essa Campanha teve um orçamento de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Um texto que eu escrevi foi copiado literalmente pela Leo Burnett ao "criar" o comercial da Fiat.


E os releases mentirosos da Leo Burnett levaram o público a supor que sou um
 plagiador de mim mesmo...


Deveria eu ficar quieto?



O comercial da Fiat.


Se puder, veja aqui o
 Comercial da Fiat — no Youtube. 


O poema Mude.


Depois, compare com o meu poema "Mude" num dos seguintes endereços:

Tribuna da Imprensa publicou matéria sobre o caso Mude / Leo Burnett

(Os links só funcionam bem na versão digital. Mesmo assim, arrisque!)



O Pico é uma delícia.
Por isso todo grande amor deve ser deixado no Pico.




O vídeo "Mude".


Criado pela extraordinária designer
 Camila Bossolan, o Vídeo Mude, na sua segunda versão, demora cerca de três minutos para ser carregado, mas é lindo! A trilha sonora é de Tom Petty. Veja-o aqui, na primeira versão.
É maravilhoso! 
Depois de vê-lo, tua vida vai mudar...




O Código Civil.


Em síntese, os chamados "herdeiros de Clarice"
  venderam algo que não lhes pertencia.


No Código Civil — repito — isso tem
 um nome...




A Lei dos Direitos Autorais.





Borboletas mortas não precisam de asas.



A síntese.


Neste caso do poema "Mude", neste caso do Comercial da
 Fiat, a honestidade dos envolvidos não está igualmente distribuída. Nunca vai estar!


Ou é a Leo Burnett e os herdeiros de Clarice Lispector que estão falando a verdade — ou é o escritor Edson Marques que está falando a verdade.


Ou o filho de Clarice é um sujeito sério, que merece respeito — ou é um mentiroso.


Ou o escritor Edson Marques escreveu mesmo o poema "Mude" — ou é um plagiador.


Temos que optar por um dos dois:
 ou o filho de Clarice — ou o poeta Edson Marques.


Qual deles será que se
 apropriou (ilicitamente) de um texto alheio?



Por que deixar esse assunto pendente por mais tempo?


Convenhamos: ou o sr. Paulo Gurgel Valente, filho de Clarice Lispector, não passa de um "plagiador hereditário", ou o poeta Edson Marques  acaba de cometer o crime de plágio.


Apenas hipoteticamente, e radicalizando na metáfora:
 ou o filho de Clarice Lispector tem que ser processado imediatamente, por ter vendido uma obra alheia (e embolsado cerca de quarenta mil dólares por conta disso) — ou o poeta Edson Marques tem que ser processado imediatamente por ter plagiado um poema de autoria de Clarice Lispector...



Em suma:


— ou foi
 Clarice Lispector que escreveu o poema "Mude";


— ou foi o escritor
 Edson Marques que escreveu o poema "Mude".


Não há terceira hipótese possível!



Edson Marques mostra o
 Registro no Escritório de Direitos Autorais do Ministério da Cultura.


Poema "Mude" — Autor: Edson Marques - Fundação Biblioteca Nacional Ministério da Cultura - Registro número 294.507 - Livro: 534 - Folha: 167


Mas o filho de Clarice Lispector, por intermédio da Leo Burnett, mostra apenas um falso Recibo de Venda...


Edson Marques continua publicando o poema Mude em seu
 Blog Literário (Mude.blogspot.com) , e dando entrevistas sobre o assunto. As mais recentes foram concedidas ao Abujamra na TV Cultura, e a Vanessa di Sevo na Rádio CBN. Também na Rádio Transamérica. No Jornal da Globo (Santos SP). E já tem outra agendada para a Rádio Brasil 2000, com Rosa Freitag e Kid Vinil.


Mas, quando se trata do "caso Mude",
 o filho de Clarice se esconde dos repórteres...



Edson Marques firmou recentemente um
 Contrato de Licenciamento com a Sony Music, para que tal poema fosse (como foi) gravado por Pedro Bial no CD "Filtro Solar".


Entretanto, o filho de Clarice, quando consultado sobre se pode
 vender novamente o poema "Mude", só fica mudo... Cala-se o sr. Paulo Lispector Valente — porque suponho não mais tenha ele coragem de "licenciar" novamente o uso de tal poema. Ora — eu pergunto —, se o poema foi realmente "escrito pela mamãe", por que não vendê-lo de novo a outras empresas?


Como se pode notar, tem alguma coisa
 inexplicavelmente suja nessa história...


Portanto,
 chega de hipocrisia e tergiversação!


Mas a Leo Burnett e seu advogado Durval Pace dizem
 ter convicção que o filho de Clarice está falando a verdade...


Veremos!




A ressalva.




A Resistência.


Depois de mais de trinta meses ouvindo conversa fiada com o advogado da Leo Burnett, resolvemos tocar adiante o processo judicial. Depois de mais de trinta meses de conversas inócuas e reuniões infrutíferas com Dr. Durval Pace, vamos ajuizar
 Ação Cível contra a Leo Burnett. Já que essa Agência não pôde respeitar a Poesia, vai ter agora, provavelmente, que respeitar a Lei.


Como disse Carlito Maia:
 Resisto!
Os personagens.


Fundamentalmente, eu só quero que os fatos sejam rigorosamente apurados.


Se eu acaso estiver exagerando neste modo livre e descontraído como exponho minhas ideias, algum Juiz de Direito poderá decidir, e talvez punir-me. Mas devo declarar que confio plenamente no Poder Judiciário do Brasil. E espero que os desonestos sejam simplesmente "encarcerados" — e não apenas metaforicamente...


Chega de contemporizar com esse tipo de gente!



Não vou desistir.








Sempre que possível,
deixo o oponente supor que me venceu.




O esbulho.


Trata-se de um
 esbulho. Trata-se de uma espécie de "plágio póstumo" cometido por certas pessoas que se dizem "herdeiros de Clarice Lispector".


Trata-se, em suma, de "apropriação indébita" de um poema.


E isso tudo foi causado por Leo Burnett Publicidade Ltda. Essa agência é a principal responsável pela violação dos meus direitos autorais.

O próprio site biográfico de Clarice Lispector — aliás, muito bem feito — esclarece essa questão do poema "Mude", dizendo não ser ele de autoria de Clarice, mas sim de Edson Marques.



Alexandre Skaff, repito novamente, nesse caso específico do poema Mude, mentiu. Talvez por ingenuidade, mas mentiu — e a Leo Burnett publicou a declaração dele como se fosse verdade!



O então redator da Leo Burnett, Alexandre Skaff, ao ler esse meu poema na internet, certamente encantou-se com ele — porque é muito fácil encantar-se com tal poema — e, sem checar suas fontes, cometeu uma gafe: supôs ser verdade aquilo que era um erro. Deve ter copiado o poema de um dos sites que àquela época davam erradamente o nome de Clarice como autora.




Claro que os próprios
 releases inverídicos da Leo Burnett contribuíram, depois, para que esse engano fosse amplamente disseminado na internet. Muitos sites, baseados nas declarações falsas da Leo Burnett aos jornais, e acreditando nelas, passaram erroneamente a substituir o meu nome pelo de Clarice Lispector.



Afinal, ninguém seria capaz de questionar a "veracidade" dos releases de uma "agência tão conceituada como a Leo Burnett". E aqui reside uma das principais razões de eu estar pleiteando, junto à Leo Burnett, entre outras coisas, uma justa indenização por danos morais pelo efeito devastador que tais mentiram causaram — e ainda causam — à minha imagem de escritor.


Em virtude das falsas alegações dessa agência passei a ser considerado, de certo modo, um
"plagiador de mim mesmo" ...


Gastei muito tempo e muita energia (e ainda gasto muito tempo e muita energia) esclarecendo esses fatos, na internet e fora dela. Tudo porque a Leo Burnett, passados mais de QUATORZE ANOS, ainda recusa-se a consentir que, nesse caso do poema Mude, do comercial da Fiat, errou.



Também suponho que, se não houvesse uma soma considerável de dinheiro envolvido (
quarenta mil dólares), nem os "herdeiros de Clarice" teriam levado adiante essa farsa ridícula.




Aliás, é bom relembrarmos: Os herdeiros de Clarice  venderam, ilicitamente, um poema escrito por Edson Marques, e receberam dinheiro nessa transação. 









Se Jesus fosse casado,
a Humanidade teria desperdiçado um Deus.




O fato.


Vou reiterar certas coisas já ditas:



A agência Leo Burnett, ao criar o comercial dos 25 anos da Fiat no Brasil, utilizou, sem minha autorização, um poema escrito por mim, cujo título é Mude. E recusa-se a admitir isto!



Eis o fulcro da questão: o funcionário da Leo Burnett, Sr. Alexandre Skaff, à época redator criativo da agência, declarou ter "mergulhado na obra de Clarice Lispector", onde "encontrou o poema Mude" (sic), que serviu de "inspiração" para que fosse criado o referido comercial da Fiat. E a Leo Burnett, sem checar suas fontes, divulgou amplamente tais declarações — que eram (e ainda são) totalmente inverídicas.


Esse funcionário da Leo Burnett, em verdade,
 encontrou o poema "Mude" na internet... e inventou essa história de "mergulho na obra de Clarice" somente para demonstrar talvez algum refinamento intelectual que ele certamente não tinha. Alexandre Skaff, ao não checar suas fontes, comportou-se como um internauta inexperiente. Portanto, especificamente nas declarações sobre como encontrou o poema "Mude", Alexandre Skaff mentiu. E reafirmo isso, categoricamente, porque sou eu o autor do "Mude" — um belíssimo poema que até então havia sido publicado apenas na internet, com algumas exceções que não devo mencioná-las agora.


Afirmo tais coisas —
 com absoluta segurança — porque o poema "Mude" foi escrito por mim. Logo, todo aquele que afirmar ter encontrado o poema "Mude" mergulhando na obra de Clarice Lispector — só pode estar mentindo!


Repito:
 



Por que será que o sr. Paulo Gurgel Valente, filho de Clarice Lispector, ainda não devolveu esse dinheiro sujo para a Leo Burnett?



Não me lembro bem qual é, mas sei que, no Código Civil Brasileiro, esse tipo de venda tem um nome...


Visto de qualquer ângulo —
 isto é vergonhoso!!!


O caso é tão
 absurdo, que pessoas ligadas à área de propaganda, custam a crer tenha ocorrido: Todos que têm um pouco de vivência na área de publicidade consideram inconcebível que uma Agência do porte da Leo Burnett possa ter sido tão irresponsável, como parece que foi, ao criar um comercial para seu maior cliente, a Fiat, então a maior montadora de automóveis do Brasil.


"É impossível que a Leo Burnett não tenha checado suas fontes ao produzir um comercial tão importante como esse..." — disseram a respeito vários jornalistas e publicitários. Eu mesmo, não fosse o próprio autor do poema "Mude", provavelmente pensaria da mesma forma. Porque qualquer pessoa familiarizada com a internet sabe que, antes de utilizarmos seriamente um texto copiado da rede, devemos checar as fontes. Qualquer pessoa com um mínimo de bom senso sabe disso — mas o sr. Alexandre Skaff demonstrou não saber. Em casos assim, checar as fontes é um procedimento primário. Qualquer agência criteriosa na escolha de textos costuma fazer isso...


Mas a Leo Burnett, neste caso, não fez.


A Leo Burnett, inexplicavelmente, não checou as fontes de um texto que seu funcionário deve ter copiado na internet. E, com base nesse texto — o poema "Mude", escrito por mim —, deu seguimento ao processo de "criação" do importante comercial da Fiat. Bastava que Alexandre Skaff tivesse usado uma ferramenta básica de busca e teria descoberto centenas de sites que publicam meu poema "Mude". Eis alguns:




O ciumento quer o olho. Os amantes, os olhares.
.


Aqui se pode ver o fantástico
 Comercial da Fiat.
(os links só funcionam bem na versão digital).


Aliás, o próprio título do comercial é um
 plágio do título do meu poema. Ressalte-se, ainda, que esse filme ganhou Bronze no Prêmio Colunistas de 2002, na Categoria Institucional, certame que teve como Presidente da Mesa o Diretor de Redação do Jornal Propaganda & Marketing, Marcello Queiroz.



A bem da verdade, bom ressaltar o seguinte:
 o comercial da Fiat ficou belíssimo! A equipe de criação da Leo Burnett me parece competente. Eu não estaria sendo justo se dissesse o contrário. Aliás, tenho certeza de que a Fiat do Brasil fez uma excelente escolha quando optou pela Leo Burnett. Não é por ser eu parte evidentemente prejudicada (bastante prejudicada!) neste processo — o caso "Mude" — que vou questionar a competência criativa da Leo Burnett. Eu jamais teria razões para mandar meu poema à Diretoria da Fiat, recomendando, com talvez um verso a mais: "Mude de agência". Não! O erro da Leo Burnett — contra o qual luto sem tréguas — é em outro departamento. Toda empresa tem uma parte burra. Nessas coisas que tenho escrito e falado a respeito do caso "Mude", quando me refiro à Leo Burnett, eu gostaria de poder frisar que se trata apenas de uma parte dela — mas o discurso ficaria impraticável. Portanto, é bom que eu diga: não vou desistir, até que a Leo Burnett reconheça, publicamente, que o poema "Mude", utilizado sem minha autorização no comercial da Fiat, foi escrito por Edson Marques.


Há também um belíssimo vídeo feito pela designer
 Camila Bossolan, antes do comercial da Fiat, utilizando o texto do meu poema "Mude". Demora cerca de um minuto para se fazer o download, mas vale a pena. A segunda versão pode ser vista aqui.



Eis um fato a ser considerado pela Leo Burnett e pelos "herdeiros de Clarice":
 Nem mesmo os profissionais  dos Bibliotecários Sem Fronteiras  conseguiram encontrar o poema "Mude" na obra de Clarice Lispector...

Já mostrei isto ao Dr. Durval Pace, mas ele continua sendo um “homem de fé”, não de fatos... rs!

Também aqui temos um site que defende os
 Direitos Autorais e dá destaque ao caso "Mude".


Convenhamos, se não for resolvido logo, esse caso vai se transformar num escândalo que talvez possa manchar a honra da grande escritora Clarice Lispector.



Que a Leo Burnett não se preocupe com a honra de Clarice, tudo bem, é até compreensível. Mas, pelo que constatamos no caso do poema Mude, são os próprios herdeiros de Clarice que estão fazendo
 besteiras em nome da falecida!






Quanto mais insustentável for uma relação, mais difícil é sair dela.






Aqui nesta página teremos outras imagens de documentos com melhor qualidade.







À época da veiculação do comercial da Fiat pela TV Globo, em âmbito nacional, a Leo Burnett, em releases amplamente divulgados à mídia, dizia que o poema Mude havia sido escrito por Clarice Lispector (sic). Mesmo depois que, alertada por mim, a Leo Burnett pôde constatar que centenas de sites já publicavam esse poema como escrito por Edson Marques; mesmo depois que se descobriu que até o próprio site biográfico de Clarice Lispector assegura claramente que o poema Mude NÃO FOI ESCRITO POR CLARICE, mas sim por Edson Marques; mesmo depois que a Revista Veja, na edição de 09 de julho de 2003, página 103, publicou esclarecimento a respeito, desfazendo o engano quanto à suposta autoria de Clarice Lispector; mesmo depois de tudo isso, repito, a Leo Burnett e seu advogado, estranhamente, diziam continuar com a  convicção de que "Clarice escreveu o poema Mude" (sic).


Baseados em quê, não sei.


Isto porque, suponho eu,
 se a Leo Burnett deixasse de dizer que tem essa "convicção", teria que retratar-se. Teria de confessar que errou nos releases de julho de 2001.


Mas essa retratação, parece-me ainda hoje (2015!), só vai ocorrer por
determinação judicial.


A necessidade de se manter essa absurda  convicção talvez explique a virulência com que o advogado da Leo Burnett tanto defende o que diz que dizem os herdeiros de Clarice. Aliás, nesse caso, em vez de buscar a verdade, Dr. Durval Pace, lamentavelmente, se comporta como advogado dos herdeiros de Clarice. Durante cerca de dois anos eu insisti — por telefone, por e-mail, e pessoalmente — com esse advogado para que ele pedisse, aos herdeiros, provas de que Clarice havia escrito o poema Mude.


(Sabíamos e sabemos que
 tais provas não existem, mas essa era uma maneira irônica de desmascararmos os "Comerciantes do Rio"...)


Dr. Durval Pace dizia-me que solicitara tais "provas", mas os herdeiros, segundo ele, não as mandavam. Então, diante da minha insistência, mas só em agosto de 2003, conforme e-mails então enviados a mim, esse advogado acabou indo ao Rio de Janeiro — "buscar as provas" (sic).


Mas, como era de se esperar, voltou sem elas!


Simplesmente, porque tais provas não existiam — não existem, e jamais existirão. A menos que se as falsifiquem... Pois, repito, não foi Clarice Lispector quem escreveu o poema Mude!



"Ir ao Rio buscar provas... " — e voltar sem elas! — isso tudo foi só um jogo de cena do advogado Durval Pace, da Leo Burnett e dos "herdeiros". Fossem sérios no trato dos Direitos Autorais; fossem verdadeiros os releases da Leo Burnett; fosse mesmo Clarice Lispector quem escreveu o poema Mude — tais provas já deveriam ter sido enviadas a São Paulo há muito tempo — por Sedex, por Correio simples, por um serviço particular de entregas, ou até mesmo no bico de um pombo...

Esse advogado me falava tanta besteira, inclusive por e-mails, que eu às vezes cheguei a supor que ele era um farsante... rs!


Para mim, o comportamento de toda essa gente, visto de qualquer ângulo, além de insano, desonesto e ridículo, é
estarrecedoramente surrealista!


Ou seja, a Leo Burnett divulgou falsos releases à mídia — e agora parece que pretende que se torçam os fatos, talvez com a esperança infantil de que ocorra um milagre...


Aliás, meus senhores, sejamos racionais, ao menos uma vez:
 se Clarice tivesse mesmo escrito o poema Mude — a Fiat, a Leo Burnett, o advogado Durval Pace (e os herdeiros de Clarice) certamente não estariam conversando comigo — insistentemente — por mais de QUATRO anos!


Eles, burramente, queriam convencer-me de que eu não era o autor do meu poema!


Tenho escrito coisas que suponho
 até melhores do que o poema Mude, mas é esse poema que faz sucesso, notadamente na internet. Aliás, é um texto que Antonio Abujamra utilizou em todas as apresentações da peça Mephistópheles, além de tê-lo interpretado no Programa PROVOCAÇÕES da TV Cultura. E que foi gravado no CD "Filtro Solar" do Pedro Bial, depois que firmei um Contrato de Licenciamento com a Sony Music.


Até mesmo a empresa de telefonia
 Claro, também sem minha autorização, utilizou esse meu poema Mude em muitos eventos internos de Recursos Humanos.




Dizem até que, dos textos poéticos em língua portuguesa — com exceção da obra de Fernando Pessoa — o poema Mude é o mais veiculado na internet.






Nada de verdadeiramente grandioso foi criado até hoje na história do mundo sem paixão, ousadia, inteligência, loucura — e liberdade.





Vejamos um breve histórico do caso Mude.

(Este texto foi escrito em 2004...)


Eu passei mais de dois anos tentando obter da Leo Burnett uma "prova" de que o poema Mude havia mesmo
 sido escrito por Clarice Lispector (sic), conforme a própria Leo Burnett divulgou à mídia em julho de 2001. Uma "prova" que suportasse a alegada "convicção" que o advogado Durval Pace, reiteradas vezes, disse-me ter, ainda hoje, a Leo Burnett.


Nunca mostraram-me tal prova.


Pedi, várias vezes, que me mostrassem uma cópia do tal "Contrato de Licenciamento" do poema Mude, firmado, diz a Leo Burnett, com os "herdeiros de Clarice".


Não me mostraram tal Contrato até hoje (maio de 2005). 


Por mais de dois anos tenho solicitado que apresentem o nome da obra de Clarice Lispector onde a Leo Burnett disse ter seu funcionário Alexandre Skaff "mergulhado" para "encontrar" (sic) o poema Mude, com o qual então
 criou-se o comercial da Fiat.


A Leo Burnett nunca me mostrou o nome de tal obra. (Mas o advogado Durval diz que existe... rs!)



Mediante acordo com
 Marcello Queiroz, então Diretor de Redação do Jornal Propaganda & Marketing, fiz publicar um anúncio (em julho de 2001), oferecendo dez mil dólares a quem me mostrasse tal "obra de Clarice" onde se pudesse encontrar o poema Mude. Repito duas imagens significativas:









Até hoje não apareceu ninguém para dizer-me o nome da obra, nem receber os dez mil dólares. 













Depois, por e-mails e mediante Notificação Extrajudicial, ofereci esses dez mil dólares diretamente ao funcionário da Leo Burnett, Alexandre Skaff, e também aos "herdeiros de Clarice", visto terem eles demonstrado (falsamente, é claro) "certeza" de que o poema Mude fora "escrito por Clarice Lispector" (sic).


Nem Alexandre Skaff, nem os herdeiros de Clarice manifestaram-se a respeito. 


Tenho pedido à Leo Burnett — até com Notificação Extrajudicial — algum documento, algum papel, algum bilhete, alguma "coisa" que me permita ver se a Leo Burnett, ou seu advogado, ou quem mais seja, não estão mentindo nesse assunto Mude.

Mas a Leo Burnett não me responde.

Sequer me atende!


O site biográfico de Clarice Lispector, repito, diz claramente que o poema Mude NÃO FOI ESCRITO POR CLARICE.



Mas parece que à Leo Burnett e ao seu advogado Durval Pace a verdade não interessa — se a verdade levar à necessidade de uma retratação pública por erros cometidos no que concerne à utilização não autorizada do meu poema "Mude" no comercial da Fiat.



A Leo Burnett, respondendo à Notificação Extrajudicial que mandei ao sr. Renato Loes, Diretor-Presidente dessa agência, chegou a ameaçar-me formalmente com Ações "civis e criminais" (sic) se eu tentasse levar adiante essa minha denúncia. 

Tudo isso está documentado.


A Leo Burnett e seu advogado foram ainda mais longe: dizem,
 formalmente, que, se eu "insistir no pleito" (sic) de continuar afirmando que escrevi o poema que eu escrevi, inclusive pela via judicial, poderei ser considerado "litigante de má-fé" (sic)!


Essa Notificação,
 contendo tais ameaças, foi enviada a mim pelo Dr. Durval Pace, por Correio AR, em 16/03/2004, ao meu endereço no Guarujá.


Veja a que ponto rebaixou-se o advogado da Leo Burnett! Tentou intimidar-me várias vezes, com o objetivo de convencer-me a não entrar com a ação judicial. Coisa de advogado principiante. Como se pode ver,
 foi uma ridícula tentativa de intimidação...


Parece que eles só querem uma coisa: que eu diga
 que não escrevi o poema que eu escrevi!


Eles querem que eu me cale!



Espero que a mídia, os biógrafos, os leitores de Clarice Lispector e o Poder Judiciário do Brasil ajudem-me a esclarecer essa questão.


E finalizo, reafirmando pela enésima vez:
 O poema Mude foi escrito por mim.


Edson Marques,


Detalhes podem ser vistos nas seguintes páginas da internet:

www.Desafiat.com.br ou www.Mude.blogspot.com


Qualquer futuro é melhor do que qualquer passado.




Mas a Leo Burnett e seu advogado NUNCA me apresentaram coisa alguma. É só conversa fiada, papo-furado, falsas evidências, alegações primárias, suposições absurdas, reuniões infrutíferas, telefonemas, e-mails — e uma terrível, inabalável e estúpida "crença", manifestada pela Leo Burnett e seu advogado, no que dizem que os herdeiros disseram. A Leo Burnett e seu advogado tratam os meus Direitos Autorais com absoluta displicência. Como se esta fosse uma questão de "fé". 

São recorrentes na demonstração de falta de visão lógica e de mercado. 



O advogado Durval Pace, OAB/SP.107.437, em nome da Leo Burnett, continua dizendo, formalmente, que tem "crença" (sic), "convicção" (sic) e "certeza" (sic) de que "Clarice Lispector escreveu" (sic) o poema Mude.


Mas ele fica apenas nas "crenças, convicções e certezas"...



A Leo Burnett nunca me apresentou nenhum documento que suporte tais "crenças, convicções e certezas". Aliás,
 a Leo Burnett nunca apresentou-me documento algum, e seu advogado Durval Pace ainda teve a coragem de dizer-me, em novembro de 2003, que não precisava de provas para manter sua "convicção" de que "o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector"... (sic)!

Isto eu jamais vou esquecer, Dr. Durval Santos Amaral Pace!!!
Há mais de dois anos que venho tentando obter alguma resposta coerente da Leo Burnett e de seu advogado.

Até hoje não consegui! 

(Lembrem-se de que eu dizia isto em 2004. Agora, em 2015, já são TREZE anos!)


É preciso ressaltar (e repetir) que, em certas páginas da internet, além de "Clarice Lispector" (sic), também se diz (de forma igualmente errada) que o meu poema Mude foi "escrito por Paulo Coelho" (sic) ou "Cecília Meirelles" (sic). Então, por que é que a Leo Burnett não consultou também Paulo Coelho e os "herdeiros de Cecília"?


Não: a Leo Burnett diz ter consultado apenas os herdeiros de Clarice Lispector...


E os "herdeiros de Clarice Lispector", levando a "Lei de Gerson" às últimas consequências, firmaram com a Leo Burnett, às escondidas, um absurdo "Contrato de Licenciamento" do meu poema Mude para uso no comercial da Fiat. Aliás, eu nem sei se esse Contrato absurdo realmente existe, posto que a Leo Burnett  nunca mostrou-me tal documento.
(Na verdade, ela só viria a mostrá-lo quatro anos depois).


E agora a Leo Burnett parece querer deixar as coisas como estão...


O que será — fosse viva — diria Clarice Lispector a respeito disso?

Será que Clarice Lispector consideraria "normal" que um seu "herdeiro" plagiasse, em nome dela, um poema escrito por Edson Marques?





Dr. Durval Pace

Esse advogado, pelo seu comportamento bastante esquisito até aqui demonstrado, deve ser considerado um caso à parte.

Em 09 de maio de 2004, enviei um outro e-mail a este advogado da Leo Burnett (cuja íntegra poderá ser lida nos Autos), que terminava assim:


(...)

Dr. Durval Pace, — à guisa de conclusão — preciso dizer que tenho hoje uma inquietante curiosidade, que posso, respeitosamente, resumi-la nas seguintes perguntas:


A Leo Burnett costuma não checar suas fontes, ou o caso Mude foi excepcional?


Depois de mais de dois anos de conversas, releases, consultas, pesquisas, telefonemas, viagens, e-mails, entrevistas, debates; depois de tudo isso, a Leo Burnett e V. Sa. ainda mantêm, nestes meados do mês de maio de 2004, a inexplicável, insólita e ridícula convicção de que o poema Mude foi realmente escrito por Clarice Lispector?


Leo Burnett costuma agendar reuniões com  qualquer pessoa que se diga autora de um texto utilizado eventualmente em comerciais dessa agência, ou a deferência especial ao escritor Edson Marques se deve a razões de outra ordem?


Leo Burnett costuma designar advogados para atender qualquer 
maluco que por acaso manifeste ser autor de algum texto utilizado pela agência em comerciais veiculados na TV?



Se a Leo Burnett e V. Sa. têm realmente a alegada "convicção" de que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector, como V.Sa. tem afirmado, formal e peremptoriamente, por que é então que estão conversando comigo há mais de dois anos a respeito desse assunto? 

Já não seria hora de parar?


Se Clarice Lispector realmente tivesse escrito tal poema, por que razão estariam seus “herdeiros” vindo do Rio de Janeiro a São Paulo, só para uma reunião comigo? Não consigo ver coerência nessa atitude deles — 
salvo se estiverem trazendo as provas (até hoje não apresentadas) de que Clarice Lispector realmente escreveu o poema Mude. Continuo afirmando que declarações verbais, apenas, não bastam — e não serão aceitas por mim.


Quero provas!


Os herdeiros de Clarice pretendem vender mais algum poema meu — ou por enquanto basta o Mude?


V. Sa. e a Leo Burnett ainda mantêm a opinião de que o fato de eu ter registrado o meu poema Mude na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura "corrobora a ausência de credibilidade nas [minhas] alegações" (sic) [de que tal poema foi escrito por mim]?


Essa sua frase, Dr. Durval Amaral Santos Pace, —  dita oficialmente! — é tão absurda, tão desprovida de fundamento racional, e tão desrespeitosa, que, por conta dela, pretendo ingressar futuramente com uma representação na OAB contra V. Sa.



Quando já não houver mais saída honrosa, quando os "comerciantes do Rio" (os chamados "herdeiros de Clarice") forem desmascarados, a Leo Burnett vai finalmente reconhecer que errou nos releases de julho de 2001 — e que manteve o erro negando-o enfaticamente por mais de dois anos — ou pretende assumir a engraçadíssma postura de ser apenas um "terceiro de boa fé"?



Por que é que V. Sa., especificamente no caso da autoria do meu poema Mude, optou por encampar cegamente a esdrúxula tese dos herdeiros de Clarice, em vez de buscar um esclarecimento científico dos fatos, Dr. Durval Pace?

Por fim, ironias inclusas, se a Leo Burnett e V. Sa. 
acreditam mesmo que o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector — e, sobretudo, em vista da minha postura inflexível quanto à total certeza que tenho manifestado, publicamente, veementemente, rigorosamente, de que sou eu o autor do poema Mude, conforme Registro número 294.507, Livro 534, Folha 167, no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura — por que é que V. Sa., os herdeiros de Clarice e a Leo Burnett ainda não me denunciaram formalmente à Justiça?



(Eu sei por quê.)


Atenciosamente,

Edson Marques,


Lembrar-se de que o básico deste texto acima foi escrito em 2004.


Tem mais coisas sobre o Dr. Durval Pace na página 120, à frente. E o telefone dele é (11) 3262-3828. Suponho que ele possa confirmar essa nossa troca de e-mails e notificações por Sedex.

As relações de amor fechado te enclausuram.         Só as relações de amor livre te libertam.

Afinal, todos nós temos uma inquietante curiosidade:


Por que será que o filho de Clarice cometeu essa enorme besteira de vender um poema alheio?


E por que será que ele não quer devolver o dinheiro sujo?





Todos os felizes são bons.
Para ser mau, há que primeiro ser triste.






Eu te amo quando não preciso mais dizer te amo.
Eu te amo quando reconheço teu Direito de Fazer Escolhas.
Eu te amo quando respeito tua própria liberdade tanto quanto a minha.
Eu te amo quando compreendo tua vontade de às vezes ficar só.
Eu te amo quando não te sufoco com chiliques ou pressões.
Eu te amo quando ponho afeto entre as nossas distâncias.
Eu te amo quando aplaudo os teus desejos de voar.
Eu te amo quando me convenço de que o ciúme é o câncer do amor.
Eu te amo quando te deixo mais livre do que eras quando eu te conheci.
Eu te amo quando a recíproca a tudo isso também é verdadeira.



Poema do meu livro Manual da Separação.






ALGUMAS PERGUNTAS


Quantas vezes você hoje meditou sobre a Vida?
Quantos minutos você hoje caminhou livremente?
Quanto tempo hoje você acariciou um corpo humano?
Quais os alimentos saudáveis que você vai comer?
Tem seguido o que te pede o teu próprio coração?
Quanta gostosura existe nos teus atuais relacionamentos?
Quais são as coisas novas que você aprendeu hoje?
Quantas pessoas você já abraçou de verdade?
Quantos livros você está lendo?
Quando foi o teu último êxtase?
Quantas vezes você hoje pensou no Amor?
Quantas vezes você hoje abençoou uma criança?
Quanto de prazer e de alegria o teu trabalho proporciona?
Hoje, quais as coisas maravilhosas que você vai criar?
Como vai a liberdade dos teus amores?
Terá tempo de contemplar a lua e as estrelas?
Tem olhado os pássaros do céu e os lírios do campo?
Como anda o teu Planejamento Estratégico Pessoal?
Quantos anos você supõe que ainda vai viver?
Como vai a tua própria Liberdade?
Quais são os teus Sonhos?
O que é que você quer da Vida?


Edson Marques









Antes do Registro na Biblioteca Nacional, eu já havia publicado o poema Mude no livro Solidão a Mil. Acima, cópia autenticada do livro no mesmo dia da veiculação do comercial da Fiat, em 2001.







Quero ressaltar o duplo sentido da expressão Solidão a Mil. Não me refiro à tristeza boba de uma solidão multiplicada, lamentável, quando nos sentimos completamente sozinhos, mesmo em meio a muitos. Eu me refiro à alegria profunda de quem vive a própria solidão a toda velocidade: a mil. Também discuto, filosoficamente, a diferença crucial entre solidão e solitude. Nesse livro, eu misturo liberdade, ficção e biografia; religião, gostosura e putaria. É uma nova forma de escrever. E uma nova forma de se ler.







Atualizar com conteúdo do Acórdão.
 

Novembro de 2014.


Em FEVEREIRO de 2012 este Processo continua em Segunda Instância, CLS ao Desembargador João Carlos Saletti, desde 04/12/2008. Isto porque a Fiat e a Leo Burnett usaram de seu direito ao recurso, apesar da sentença completamente favorável a mim. Abaixo temos Sentença Judicial condenando Fiat e Leo Burnett: Proc 187116 – 2006


Maiores detalhes podem ser vistos em
 www.Desafiat.com.br

Aqui mesmo, algumas páginas abaixo, se pode ler a íntegra da Sentença Judicial.




Mais um resumo rápido da questão:




E o que é lamentável: mesmo após ser contatado por mim, mesmo após ver meu registro do poema na Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, recusa-se a discutir o assunto. Não atende sequer a imprensa! A decisão judicial totalmente favorável a mim deve ter significado, portanto, uma derrota insuportável à Fiat, à Leo Burnett, ao advogado Durval Pace, e também ao filho de Clarice Lispector.






Fiat e Leo Burnett condenadas em Processo de Indenização por violação de Direitos Autorais.

Sentença proferida em 28/02/2008 e publicada em 13/03/2008.

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - São Paulo.
1a. Vara Cível
Juiz: Exmo Dr. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ.
Processo Nº 583.00.2006.
187116-6


Texto integral da Sentença

Vistos. EDSON LUIZ MARQUES SANTOS, qualificado nos autos, move ação de indenização por danos materiais e morais, rito ordinário, contra LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA e FIAT AUTOMÓVEIS S/A alegando, em síntese, ser escritor, poeta e autor do poema Mude, o qual está registrado na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob o nº 294.507, Livro 534, fl. 167. Ocorreu que as rés,
 sem autorização do autor, utilizaram-se do mesmo poema Mude na criação do comercial institucional dos 25 anos da Fiat no Brasil, veiculado a partir do dia 07.01.2001, em horário nobre, pelos principais canais de televisão, além de outras veiculações, afirmando que a obra pertenceria a Clarisse Lispector, auferindo vantagem, com violação aos direitos autorais do autor. Agiram com culpa, pois as rés não conferiram a real autoria do poema e se efetivamente pagaram direitos autorais aos familiares de Clarisse Lispector o fizeram com negligência, em prejuízo do autor. Pede a procedência da ação para o fim de condenar as rés ao pagamento de indenização por violação dos direitos autorais no valor de R$ 383.070,00 representando 4,7884% do valor anunciado como gasto na campanha publicitária, além de indenização por dano moral a ser arbitrada pelo Juízo, tudo acrescido de juros de mora a partir da primeira veiculação, correção monetária e demais verbas da sucumbência (fls. 02/10). Citadas, as rés contestaram a ação. A FIAT AUTOMÓVEIS S/A argüiu, em preliminar, prescrição da pretensão de direito material quanto aos pedidos de reparação civil, eis que o prazo vintenário geral do art. 177 do CC anterior foi substituído pelo prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do CC de 2002. Como na entrada em vigor do novo Código ainda não tinha transcorrido mais da metade do prazo anterior, prevaleceu o prazo atual de três anos, ex vi do art. 2.028 do atual CC. No mérito, afirma que não houve ato ilícito indenizável, visto que à época do fato era veiculado na mídia em geral o nome de Clarisse Lispector como a autora do poema Mude, incidindo o art. 13 da Lei 9.610/98. O autor, à época do fato, não produziu a contraprova sobre a titularidade dos direitos sobre o poema e a autora, de boa-fé, pagou direitos autorais aos familiares de Clarisse Lispector. Impugna o quantum pretendido e o pedido de publicação na mídia. Pede a prescrição ou a improcedência (fl. 86/113). Juntou documentos. De seu turno, a LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA também argüiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam porque os herdeiros de Clarisse Lispector autorizaram o uso da obra e, se há algum pleito, que este fosse contra aqueles. Também argüiram prescrição. No mérito propriamente dito, diz que a primeira ré agiu com diligência por meio de pesquisas na internet, consultou os herdeiros de Clarisse Lispector, celebrou contrato de licenciamento e fez uso conforme o avençado. As rés devem ser exoneradas por força da boa-fé e pagamento putativo. Reproduz basicamente os fundamentos esposados pela primeira ré, inclusive sobre o quantum e publicação de errata, principalmente porque assimilada pelos danos morais (bis in idem). Pede a extinção da ação, a prescrição ou a improcedência (fls. 173/212). Juntou documentos. Houve réplica (fls. 319/346) e posterior manifestação das partes (fls. 369, 370, 372/384 e 386/397). Foram juntados ofícios (fls. 407e 409), com manifestações. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.  Possível o julgamento no estado do processo, como autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam argüida pela co-ré LEO BURNETT, porquanto fora ela a autora da campanha publicitária usada pela co-ré FIAT, com a veiculação do poema Mude, independentemente de ter celebrado alguma outra avença com os herdeiros de Clarisse Lispector, relação jurídica diversa da objeto desta lide, ressaltando que o autor não celebrou contrato ou outro negócio com aqueles. Também não ocorreu a prescrição argüida pelas partes. O CC de 1916 não trazia regra específica sobre prazo prescricional para a reparação decorrente de violação de direitos autorais, incidindo a regra geral de vinte anos. Igualmente não existe previsão prescricional na Lei 9.610/98. De igual modo, o CC de 2002 nada previu sobre prazo prescricional específico de ação para a reparação de "violação de direitos autorais", modalidade específica de reparação civil. Assim, inviável a interpretação extensiva pretendida pelas rés com o objetivo de pretender incluir a hipótese especial (direitos autorais) na regra geral (reparação civil ou enriquecimento sem causa) do art. 206, § 3º, IV e V, do CC e, mais irregular, para restringir os direitos do autor (in mallam partem). Ora, não havendo prazo específico sobre direitos autorais no novo CC deve incidir – porque à época de sua vigência ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário do CC de 1916 – a regra da prescrição geral do art. 205 do CC de 2002, de dez anos.
Assim, independentemente da utilização da obra no programa Casa dos Artistas ou na PUC/SP, assim como da existência de cautelar de exibição de documentos, a veiculação da campanha publicitária das rés passou a ocorrer no dia 07.01.2001, em horário nobre, pelos principais canais de televisão. A ação foi ajuizada em 08.08.2006, portanto dentro do prazo prescricional de dez anos do art. 205 do CC de 2002. No mérito propriamente dito a ação é parcialmente procedente. Ninguém questiona, porque admitido pelas rés e documentalmente demonstrado, que o autor realmente é o autor da obra intelectual consistente no poema Mude, cuja autoria havia sido, por ato negligente de terceiros, erroneamente atribuída a Clarisse Lispector na mídia e sites da internet. O fato da existência dessas falsas atribuições de autoria à época da campanha publicitária não eximem as rés de responsabilidade perante o autor, eis que a LEO BURNETT, empresa especializada em publicidade para a obtenção de lucros, deveria ter sido diligente em pesquisar e confirmar a autoria da obra intelectual nos registros oficiais da propriedade intelectual, o que não fez. Foi negligente e contentou-se com pesquisa em sites da internet que não têm força registraria ou probatória. A sua negligência como prestadora de serviço, portanto, prejudica a incidência em seu favor da presunção legal juris tantum prevista no art. 13 da Lei 9.610/98, mormente pela existência de registro do poema Mude na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob o nº 294.507, Livro 534, fl. 167, o qual não sofreu contestação, nem pelos herdeiros de Clarisse Lispector. Também não exime as rés de responsabilidade em face do autor o fato das rés terem pago direitos autorais a terceiros não legitimados – conseqüência de sua culpa exclusiva – e, se interesse tiverem, poderão resolver a pendência nas vias próprias. O que importa é que dentre as obras intelectuais protegidas pela Lei 9.610/98 estão os textos de obras literárias (art. 7º, inciso I). O mesmo diploma legal estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, tais como:- I – a reprodução parcial ou integral (art. 29), devendo ser observados os requisitos legais para a publicação e exploração (art. 53). Em remate, as rés têm responsabilidade solidária nos termos do art. 104 da Lei 9.610/98. Não é o caso de publicação na imprensa porque a questão será resolvida em danos morais, em caráter compensatório. Por força de todo o ocorrido, o autor da ação deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da violação de seus direitos autorais acima mencionada. A título de danos autorais o autor terá direito a receber das rés o pagamento equivalente a 30% do preço – com proporcionalidade e razoabilidade – da soma de todas as veiculações na mídia televisionada, escrita, eletrônica da campanha publicitária criação do comercial institucional dos 25 anos da Fiat no Brasil, veiculado a partir do dia 07.01.2001. Caso não se tenha como apurar o número de veiculações, pagar-se-á ao autor o valor relativo a 3.000 veiculações tendo como base a média do preço de um comercial em horário nobre nas principais emissoras de televisão (art. 103, parágrafo único, da Lei 9.610/98), ressaltando que o teto possível da condenação material esbarra no pedido do autor que limita a atividade jurisdicional, de R$ 383.070,00, corrigido desde o ajuizamento. Assim, a indenização por dano material equivalerá ao que o autor deixou de ganhar com a edição em face dos preços normalmente pagos no mercado para veiculação análoga. Quanto aos danos morais, tem-se que na lição do saudoso mestre Calos Alberto Bittar, eles são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.”(Reparação Civil por danos morais: a questão da fixação do valor, “in” APAMAGIS, Tribuna da Magistratura, Caderno de doutrina, julho de 1996, pág. 33). Evidente, portanto, que para que se dê integral e amplo cumprimento ao contido no Código Civil, é necessária a reparação também do dano moral. Até porque, A Súmula 37, do Superior Tribunal de Justiça, enuncia que “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Aliás, atualmente a Constituição Federal expressamente prevê o pagamento de indenização por dano moral, em seu artigo 5º, inciso X. Quanto à indenização deve ela ser arbitrada “mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa.”(RT 706/67). A indenização por dano moral não obedece a critério objetivo e nem tampouco está limitada a esse ou aquele valor. Na hipótese em questão o autor sofreu dano moral causado pelos atos negligentes e ilícitos das rés com a veiculação desautorizada e ilegal de sua obra, o que à evidência lhe causou chateação, contrariedade, desagrado, desrespeito e que portanto para ser dissuadida de cometer novos atos ilícitos como o analisado nesta ação deve pagar indenização de valor expressivo, sob pena dela se mostrar inócua para os fins a que se destina. Estima-se, pois, como indenização por danos morais a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que é expressiva o suficiente para convencer aos réus – dotados de larga capacidade econômica – que não devem voltar a praticar atos como os ora em questão. A correção monetária, que é mera atualização de valor, será calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data da inicial, quando foi formulado o pedido. Os juros legais incidirão desde a citação, quando os réus foram constituídos em mora. Quantia menor não atenderia ao objetivo de dar ao autor uma satisfação igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido. Nada nos autos justifica valor maior. O mais não pertine. Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por violação aos direitos autorais a ser fixada em liquidação de sentença por artigos, na forma supra mencionada e com o limite máximo no pedido do autor, e indenização por danos morais, que fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), mais juros e correção monetária, na forma supra mencionada. Por força da sucumbência, as rés suportarão o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2.008
GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
Juiz de Direito.

(
gn)



Essa Ação pode ser consultada também via internet:

Site do Tribunal de Justiça

Fórum Central Cível João Mendes Júnior.
Ano: 2006
Processo:
 187116.



A Ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE porque o Exmo Juiz não acatou meu pedido de veiculação de notas explicativas em todos os canais de televisão onde o comercial foi veiculado, bem como em todos os jornais que publicaram, desde julho de 2001, a falsa informação da Leo Burnett, de que o meu poema MUDE era "de Clarice Lispector". Só por isso.



Detalhes do caso podem ser lidos em
www.Desafiat.com.br



Algumas considerações.


De um lado, a maior montadora de automóveis do Brasil, a
 FIAT, e uma das maiores agências de publicidade do mundo, a Leo Burnett. Ambas, poderosíssimas e detentoras de recursos inimagináveis. Além do mais, assessoradas por dois dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.


De outro lado, apenas um poeta libertário e seu advogado, que sequer tinha experiência em Direito Autoral.


O que será que explica, então, essa fragorosa derrota dos gigantes?


É uma coisa extremamente simples:
 porque a verdade está do meu lado. E porque a prepotência e o poder econômico de uma das partes não impressionam um verdadeiro Juiz de Direito.



A Leo Burnett e a FIAT foram condenadas neste Processo. Radicalmente. Então, poderíamos supor que essas empresas, depois de seis anos negando que sou o autor do poema Mude, vão afinal atender à determinação judicial, e resolver o assunto de vez?



É provável que não.


Elas devem recorrer — o que, aliás, é um direito delas. Ainda que isso possa parecer uma coisa vergonhosa, em face de tudo o que já aconteceu. Violaram meus direitos autorais, foram logradas pelos herdeiros de Clarice Lispector, defenderam a ideia absurda de que meus direitos já estariam prescritos, ficaram esperneando e mentindo através de advogados por mais de cinco anos. E o que é pior: Leo Burnett e Fiat pressionaram-me de forma torpe, inclusive ameaçando-me de "ações cíveis e criminais" se eu dissesse em público que o poema MUDE era meu...



E perderam.



Perderam fragorosamente.


Na segunda instância, de novo perderão. Porque "contra fatos não há argumentos".

Enfim, nos encontraremos no Supremo Tribunal Federal.

Mas, como eu já disse ao Diretor-Presidente da Leo Burnett em agosto de 2001, essa Agência um dia ainda vai reconhecer que
 o texto do seu mais belo comercial foi escrito por mim.

É só uma questão de tempo...


E de Justiça.







RECURSO tentado pela Fiat e Leo Burnett em abril de 2008
 NÃO TEM SUCESSO:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (interpostos pelos advogados da FIAT e da Leo Burnett) foram julgados improcedentes, com a seguinte sentença:

Recebi Embargos de Declaração de fls 441/444 e
 nego-lhes provimento. Isto porque o recurso oposto à sentença tem conteúdo manifestamente infringente e envolvem o mérito já julgado por este Juízo na sentença, dentro de sua livre convicção, nos limites fixados na exordial e contestações.

São Paulo, 02 de abril de 2008.

GILBERTO FERREIRA DA CRUZ.
Juiz de Direito.


Para consultar via internet:

Site do Tribunal de Justiça de SP

Fórum Central Cível João Mendes Júnior.
Ano: 2006
Processo:
 187116

A propósito, acho que logo mais também vamos ACIONAR FORMALMENTE o sr. Paulo Gurgel Valente, suposto filho de Clarice Lispector. Extra judicialmente ele já foi acionado, mas nunca respondeu. Até hoje, esse senhor ainda não foi muito incomodado por tal crime cometido. Temos que, de algum modo, fazê-lo pagar por esse crime.
Portanto, consideramos o seguinte:

1. Ele vendeu um poema alheio como se fosse dele.


2. Pego com a boca na botija, calou-se. E nem ligou.


3. Até hoje, quase sete anos depois, ainda não devolveu o dinheiro da Leo Burnett.


4. Não atende à Mídia de jeito nenhum — e recusa-se a comentar esse crime cometido pelos "herdeiros de Clarice"...


5. Por intermédio da sua empresa de consultoria PROFIT PROJETOS LTDA, ajudou descaradamente a Leo Burnett no processo de violação dos meus direitos autorais, preparando inclusive dossiês dos blogs que diziam, falsamente, que o poema MUDE "era de Clarice Lispector" (sic). Chegou a fornecer à Leo Burnett e à Fiat, uma pesquisa feita no Google (que foi incluída no Processo Judicial), mas uma pesquisa de má-fé, criminosa, pois EXCLUIU meu nome, FILTROU meu nome. Por isso, no resultado, só apareceu o nome de Clarice Lispector. Isso pode ser visto no Processo!!! Ou seja, demonstrando um caráter cambaleante, e mesmo SABENDO QUE O POEMA NÃO ERA DE CLARICE LISPECTOR, tentou — falsamente — desqualificar-me como autor da minha própria obra.

Esse ato lamentável será motivo de uma futura Ação Criminal contra o Sr. Paulo Gurgel Valente, filho de Clarice Lispector.


6. Nunca respondeu aos meus e-mails nem aos meus telefonemas.


7. Se Paulo Gurgel Valente, cujo telefone, repito, é (21) 3204.1717, tivesse se comportado honestamente nesse caso — recusando-se a vender o que não lhe pertencia — é provável que a Leo Burnett teria ido em busca do verdadeiro autor do poema MUDE, que sou eu. Afinal, talvez o comercial já estivesse pronto quando o falso contrato foi assinado...



Já que esse
 respeitável senhor, Paulo Gurgel Valente, numa espertíssima manobra, recebeu os quarenta mil dólares em nome dos "herdeiros de Clarice", será contra estes que moverei uma nova ação judicial. Portanto, TODOS OS HERDEIROS DE CLARICE LISPECTOR — incluindo filhos, noras, netas e netos — TODOS serão chamados às barras dos Tribunais. No dia da audiência teremos sala cheia...



O nome de grande Clarice Lispector não deveria estar envolvido nesse crime: a culpa é dos seus herdeiros!


Penso que Clarice, lá no céu, ainda vai agradecer-me um dia por dar ao sr. Paulo, filho dela, judicialmente, a chance de retratar-se — em nome dos "herdeiros" — devolvendo à Leo Burnett os quarenta mil dólares recebidos ilicitamente pela família da maior escritora brasileira!


Como se pode facilmente concluir, é um escândalo!

Estou escrevendo estas considerações em abril de 2008.

E em junho de 2015 o assunto ainda não foi resolvido!






Temos que ultrapassar quem nos limita.



Conheça o meu livro Manual da Separação:




Capítulo I
Versículo 5

Meu bisavô, aos sessenta e dois anos de idade, na década de trinta do século passado, abandonou tudo e apareceu por aqui trazendo no colo uma adolescente cujo nome era Loucura. Um despropósito, disseram todos. Mas o verdadeiro rebelde não hesita entre viver e morrer. O senhor Luiz Marques, afogado numa estabilidade quase sempre massacrante, não havia desistido de procurar aquela coisa que atende pelo singelo nome de felicidade.

Gastou janeiro fazendo planos, um mês inteiro ouvindo vozes, que nem Moisés. E aquela menina passando ali, na frente dele, feito convite, descalça, vestidinho de chita, cabelos soltos, meio ressabiada... Os peitinhos inocentes despontando... Então o fazendeiro renascido abandonou tudo: as propriedades e as impropriedades que a elas se ligam, a esposa controladora, os filhos perplexos, as fazendas, as noras, os netinhos, os novilhos e as velhas emoções. 

Tudo por causa de Vitalina.

Por aquela menina delicada ele daria o mundo. Por ela, e pelo que então simbolizava aquele amor inexplicável, abandonou mais de mil cabeças de gado, e todas as certezas que lhe haviam dado como herança.

Era um autêntico rebelde: acabou trocando o futuro garantido e certo, porém morno, por um presente delicioso e faiscante. Jogou fora o velho baú de premissas usadas, quebrou as algemas — e caiu na Vida.

Trocou um milhão de verdades antigas por uma pequena mochila de sonhos. Porque, você sabe, não dá para salvar a alma sem antes salvar o corpo. E o que mais excita o ser humano é a possibilidade aberta de uma nova vida.

Então o respeitável senhor Luiz Marques Santos tomou aquelas decisões que só os grandes homens conseguem tomar: montou o cavalo negro do risco absoluto e partiu! Pois ele já sabia que o único crime que não tem perdão é desperdiçar a vida. Abandonou tudo para não ter que abandonar a própria existência naqueles caminhos já percorridos.


Não fosse por isso, eu não estaria aqui, agora, à beira do mar, tomando um belo copo de vinho vermelho e contando essas coisas todas pra você.

Sou, portanto, bisneto da rebeldia.

Sou bisneto da rebeldia, neto da emoção, filho da loucura, irmão do desejo, primo do prazer, amigo da liberdade, e amante de todos os meus amores.

E existo, por incrível que pareça.

No céu da minha boca não há fogos de artifício.

Só estrelas...





Do meu livro 
Manual da Separação.
Ed. Filosoft - 1998 - SP - 160 páginas.















Não creio que existam verdades definitivas, inquestionáveis. O que existe são interpretações elaboradas sobre determinados aspectos da realidade — comprováveis ou não — mas necessariamente condicionadas pelo ponto de vista, pelos interesses, pela visão do mundo, e pela capacidade intelectual de quem as propõe.









Vencemos na Primeira Instância.

Vencemos na Segunda Instância. 


Agora exigiremos a retratação pública do então advogado da Fiat / Leo Burnett, Dr. Durval Pace, por tudo aquilo que ele disse contra mim, especialmente pelas ameaças que me fez. Além disso, a Folha de S. Paulo (entre outros jornais) irá publicar matéria estrondosa sobre essa falha da Fiat e de sua Agência.



Só para efeitos de registro, vejam nas folhas seguintes algumas coisas que esse advogado escreveu contra mim:


Em agosto de 2002 a Leo Burnett designou um advogado para conversar comigo: Dr. Durval Santos Amaral Pace. Tivemos duas reuniões em seu escritório, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na segunda delas, ele, grosseiramente, ameaçou-me de "entrar com ações cíveis e criminais" (sic) contra mim, caso eu continuasse a defender publicamente que era o autor do poema Mude. Aliás, isso ele voltou a repetir por e-mail posteriormente. Ele afirmava "ter certeza absoluta" (sic) de que o poema Mude era de Clarice Lispector. Esse advogado da Leo Burnett chegou mandar e-mail para mim em que o assunto (colocado por ele, pateticamente) era isto: "Poema Mude, de Clarice Lispector" (sic). Trocamos e-mails por mais de um ano. E ele sempre tentando demover-me da ideia de que o meu poema era meu...

Ele afirmava sempre "estar convicto" (sic) que o poema Mude era de Clarice Lispector. Um dia chegou a dizer que iria "ao Rio de Janeiro buscar as provas" (sic) com os herdeiros de Clarice.

E foi...


Isso tudo está documentado: são dezenas de e-mails.

A mim, só me restava rir de tamanha desfaçatez!

Coisas de advogado in experiente...

Veja abaixo um pouco da história:
.08

Texto escrito em Maio de 2004.


Dr. Durval Pace,


V. Sa. parte de uma premissa falsa — a de que o poema “Mude” foi escrito por Clarice Lispector — e sobre ela constrói o edifício todo da sua argumentação.

Então, para que V. Sa. não acabe soterrada nos escombros do que diz, 
ingressamos em juízo contra a Leo Burnett, inicialmente com uma Ação Cautelar de Apresentação de Documentos, no Fórum de Santo Amaro, em São Paulo.


Processo número: DEPRI7.1 04052004 1633 002.04.023175-7

Decidi que já era tempo de formalizarmos nossas posições com um pouco de seriedade e de responsabilidade – coisas que eu não pude perceber nos documentos que V. Sa. me enviou. Seus e-mails mais recentes primam pela ofensa inconsequente à minha honra e pela falsidade de segunda mão. V. Sa. não conseguiu manter o distanciamento crítico do assunto — que eu suponho ser sempre necessário —, envolveu-se com os herdeiros de Clarice numa espécie de conluio inexplicável, e acabou encampando-lhes a tese, obviamente falsa, de que foi Clarice Lispector quem escreveu o poema “Mude”.


Parece-me que essa atitude de V. Sa. extrapola sua condição de advogado da Leo Burnett e da Fiat. Aliás, sua ênfase na cega defesa dos “herdeiros” chegou ao ponto de V. Sa. colocar como “assunto” do seu último e-mail a seguinte frase: “Poema Mude, de Clarice Lispector” (sic). Achei deselegante, quase uma criancice. Mas, enfim, é um direito seu. Apenas lembro-lhe que a falsa ironia depõe contra aquele que a profere.

Portanto, V. Sa. terá agora a oportunidade de defender em juízo as posições da Leo Burnett a respeito do poema “Mude”, especialmente aquelas que eu sempre disse não terem fundamento. Vou conceder-lhe, com isso, a chance de demonstrar oficialmente, em nome da Leo Burnett, que não mente quando diz que o poema “Mude” foi escrito por Clarice Lispector.

Permitamos que um juiz decida sobre tais fatos, com base nas provas que apresentaremos.


Entretanto, em face de V. Sa. não ter entendido nada do que escrevi no e-mail que lhe mandei em 09 de maio de 2004, e contrariando as orientações do meu advogado, reitero aqui certas passagens do referido e-mail. Começo por lembrar-lhe uma frase de Contardo Caligaris (FSP, p.E10, 20/05/04):

“Quando alguém quer nos intimidar, é a hora de se expor, pagar o blefe ou levar uma paulada, tanto faz; o importante é forçar quem intimida a mostrar seu jogo.”

Senti que V. Sa., em nome da Leo Burnett, da Fiat e dos “herdeiros de Clarice Lispector”, tem querido intimidar-me de uma forma inaceitável. Além de não responder a nenhuma das perguntas que lhe fiz, V.Sa. diz, textualmente, ameaçadoramente, que “o propósito da realização de reunião entre V. Sa. e o representante de Clarice Lispector, sob nossa intermediação, será o de reafirmar a autoria do poema àquela escritora. (sic).

O que é que V.Sa. quis dizer com essa frase tão mal construída?

“Reafirmar a autoria do poema àquela escritora”... (sic)
O que é que isso significa, Dr. Durval Pace?!


Em vez de defender o seu cliente, V.Sa. defende o estelionatário que ludibriou o seu cliente!

Jamais me esquecerei dessa sua besteira!

Aliás, espero que V. Sa. também nunca se esqueça de que essa reunião foi 
proposta por mim, mediante Notificação extrajudicial que mandei à Leo Burnett.
Que não se invertam as autorias das propostas! E o propósito da reunião (que eu propus — seguindo palavras da própria Leo Burnett, redigidas por V. Sa.) era a apresentação, pelos “herdeiros”, das provas de que o poema “Mude” havia sido escrito por Clarice Lispector.


Logo, sou forçado a perguntar: Por que V.Sa. não escreve, claramente, que os herdeiros de Clarice “estarão vindo a São Paulo com as provas de que Clarice Lispector escreveu o poema Mude”?

Por que essa tergiversação inócua e mistificadora?

Por que a tentativa de enrolar-me com uma frase de falso duplo sentido?

Por que V. Sa. não me acusa logo de ter “plagiado um poema de Clarice Lispector”?




Ao analisar o conteúdo e o significado do seu e-mail, tive vontade de dizer-lhe que "rábulas de xadrez do interior, ao tentarem convencer autoridades caipiras, para salvar bêbados pobres, produzem texto com semiologia semelhante" — mas, resolvi conter-me...

Por que V. Sa. não arrisca logo sua credibilidade e diz, claramente, que “o poema Mude foi escrito por Clarice Lispector e estamos ingressando em juízo contra o escritor Edson Marques, em Ação por plágio”?

Dê um salto profundo, Dr. Durval Pace. Mude. Chega de ficar nesse lusco-fusco tedioso. Arrisque algo mais nobre. Leia o poema “Mude”. Eu escrevi esse poema para ser lido inclusive por advogados!



Ora, se V. Sa. (extrapolando a condição de advogado da Leo Burnett / Fiat, e assumindo a priori a defesa dos “herdeiros de Clarice”) tem assegurado que o autor do poema “Mude” não sou eu — e supondo não esteja mentindo — todos somos levados a concluir que V.Sa. me acusa de plagiador. Ou não?



Por que esse discurso indireto, dúbio, falso, estranho?



Então, os herdeiros de Clarice Lispector lhe disseram que virão a São Paulo exclusivamente para conversar comigo? Mas, se eles “têm certeza” de que o poema “Mude” foi escrito por Clarice, por que ainda querem conversar comigo? E tais herdeiros virão sem documentos e sem provas? Só querem mostrar-me o recibo de venda de um poema alheio? Quererão convencer-me com o xerox frio de nota fiscal? Ou talvez queiram convencer-me mediante oferta de um pirulito de abóboras? Virão a São Paulo só para “reafirmar a autoria do poema àquela escritora” (sic) – como V.Sa. me disse!?


Baseado em quê V.Sa tem essas certezas aburdas?!

  



Também resolvo deixar aberta, mas apenas por cinco dias, a possibilidade de realização daquela nossa reunião — proposta por mim, não se esqueça — desde que a seguinte condição sine qua non seja aceita integralmente por V. Sa. e pelos “herdeiros de Clarice”.



Minha condição 
sine qua non é esta:


Logo no início dessa eventual reunião — antes mesmo do habitual aperto de mãos — os “herdeiros de Clarice” (ou seus representantes) deverão,  necessariamente, responder a uma pergunta, de forma bem clara, sem rodeios, dicotomicamente, com um simples “sim” — ou com um simples “não”.


A pergunta é muito importante, bem simples, bastante compreensível, facílima de ser respondida, e profundamente esclarecedora:


Ei-la:

Foi Clarice Lispector quem escreveu o poema “Mude”? 


Se a resposta deles for ”
NÃO", exigiremos que tais “herdeiros” (ou seus representantes) retirem-se imediatamente. Não será preciso nem despedir-se... Afinal, se não foi Clarice quem escreveu o poema “Mude”, o que é que seus “herdeiros” teriam a ver com esse caso?


Porém, se a resposta deles for “
SIM — prosseguiremos com a reunião, ouviremos respeitosamente o que os tais “herdeiros” (ou seus representantes) têm a dizer, porém exigiremos uma cópia das “provas” de que o poema “Mude” tenha sido escrito por Clarice Lispector — “provas” que eles obviamente deverão estar trazendo, pois, se pretenderem dizer “sim”, suponho que as tragam. Porque, se for só para conversar comigo, que não venham!



Acontece que se isso acontecer, ou seja, se os “herdeiros” confirmarem que tal poema foi escrito por Clarice Lispector — e apresentarem “provas” de que Clarice escreveu realmente o poema “Mude”, tais provas serão necessariamente falsas.


Veja bem: estou antecipando uma acusação, condicionada à apresentação de supostas provas de que Clarice Lispector escreveu o poema “Mude”:



Se a resposta dos herdeiros de Clarice for “sim”, portanto, estaremos perante falsários que tudo faremos para colocar na prisão! 




E o famoso comercial da Fiat vai se transformar num belo caso de polícia!




Estas são as minhas condições.


Se não forem integral e rigorosamente aceitas, não haverá reunião.



E se os “herdeiros de Clarice Lispector” estiverem pretendendo apenas justificar, pateticamente, a venda desonesta do meu poema “Mude”, que reúnam-se com a Leo Burnett. Ou com V. Sa.


Vir a São Paulo só para conversar comigo é uma bobagem.

Eu não tenho interesse algum em conversar com esse tipo de gente!


Repito: o meu caso é só com a Leo Burnett.


E, talvez, em última instância, com a Fiat.





Peço desculpas a Marcello Queiroz, a Denise Millan e a Otávio Ribeiro, por mandar-lhes cópia de mais um texto — mas é que vocês três estão de alguma forma envolvidos nessa história. E gostaria que Clarice Lispector fosse ainda viva — só para que juntos lamentássemos as besteiras que certas pessoas cometem em nome dela...



Bom ressaltar que nada do que digo precisa ficar sob “segredo de Justiça”. Tudo que eu digo e escrevo aqui — e também tudo que eu disser em juízo no caso “Mude” — pode ser publicado livremente, por qualquer pessoa, com qualquer propósito, em qualquer tempo e em qualquer lugar. Porque estou falando a verdade.


E não preciso esconder nada!


Até hoje, ao contrário dos “herdeiros de Clarice”, nunca vendi nenhum poema alheio.




Finalizo este e-mail lançando, sem ironia alguma, um repto:


Se o advogado Durval Pace, a Leo Burnett e os “herdeiros de Clarice” estiverem falando a verdade no caso do poema “Mude” — ou seja, se tal poema foi realmente escrito por Clarice Lispector — vou desativar o blog
Mude  imediatamente, comprar uma passagem da American Air Lines, via Londres, e mudar-me, no máximo em cinco dias úteis, para uma casinha de taipa nos arredores da prisão de Abu Ghraib, no Iraque.


(Meu passaporte está ok, e nada me impede de viajar ao exterior. Para que não pensem ser isto uma bravata, registro em Cartório esta promessa.)


Porém, se o advogado Durval Pace, a Leo Burnett e os “herdeiros de Clarice” estiveram até agora  mentindo no caso do poema “Mude” — ou seja, se tal poema não foi escrito por Clarice Lispector — espero que se retratem, publicamente, dentro de cinco dias úteis, com todas as consequências legais e processuais cabíveis.

Não há terceira opção.

Devo lembrar que meus amigos, meus amores e meus leitores (dos meus livros e do meu blog Mude), o Abujamra, o Pedro Bial, o Heródoto Barbeiro, a Vanessa Di Sevo, o Marcello Queiroz, o Antoninho Rossini, a Diretoria da Ordem Nacional dos Escritores, o membros do Clube de Poesia, o pessoal da Folha de S. Paulo, da Revista Veja, do Diário do Grande ABC, da Tribuna da Imprensa, os professores da USP que me conhecem, meu editor, meus irmãos, minha mãe — todos estão aguardando o desfecho desse caso. Se V. Sa. estiver mesmo falando a verdade quando diz não ter sido eu o autor do poema “Mude”, não mais terei como olhar nos olhos dessas pessoas. Por isso, só me restaria mesmo mudar-me para o Iraque.

Mas, se V. Sa. se enganou, Dr. Durval Pace, terá de explicar muito bem por que é que demorou tanto a reconhecer o erro.

Portanto, Dr. Durval, teremos, dentro de alguns dias, ou um poeta no desterro — ou um advogado arrependido. Isto, claro, se restar de parte a parte um pouquinho de dignidade.

Atenciosamente,


Edson Marques.

Maio de 2004.

Detalhes em 
www.DesaFiat.com.br


E-mail acima foi enviado a Leo Burnett, em 29 de maio de 2004, com cópias para:
Dr. Durval Pace
Dr. Otávio Ribeiro
Marcello Queiroz (Jornal Propaganda & Marketing)
Denise Millan (Leo Burnett - Diretora da conta da Fiat).

MAS TEM UMA COISA QUE ATÉ HOJE ME PARECE INEXPLICÁVEL:

Por que é que um advogado, já com alguns anos de experiência como parece ter esse Dr. Durval Pace, ficou trocando e-mails com a parte contrária, tentando defender seu cliente num caso a priori perdido? Aliás, defendendo mais ainda o filho de Clarice Lispector (que nem era parte no processo).

Por que é que um advogado desse nível chegou a comportar-se dessa forma tão primária, fazendo inclusive ameaças à parte contrária por e-mail?

Pareceu-me uma atitude meio bobinha dele.

Veremos. Talvez dê certo, não sei.

Mas já estamos em 2015 e ele ainda não me pediu desculpas. E eu as estou esperando. Calmamente...

O tigre que não tem noção de timing perde todas as presas.

Uma dica aos estudantes de Direito:

Nunca façam isso!

Advogados nunca devem trocar e-mails com a parte contrária, tentando demovê-la de seus propósitos, especialmente sobre fatos consumados. Isso é uma demonstração cabal de ingenuidade, se não até mesmo coisa pior. Os diretores da Fiat e da Leo Burnett devem ter percebido tal desfaçatez. Suponho.






 Páginas 10 a 13 da edição original do livro Solidão a Mil - 2001





Dizem que havia uma colônia de vermezinhos graciosos no fundo de um lodaçal. De vez em quando, alguns subiam à superfície e nunca mais voltavam. Isso deixava perplexos aqueles que permaneciam. O que será que tem lá em cima, que tipo de perigos pode haver? — eles se perguntavam. Até que certo dia um deles acordou, pôs as duas mãos no coração e prometeu sinceramente aos seus irmãos: Vou subir e depois volto para contar a vocês como é o mundo lá em cima. Preparou-se bem, leu Platão e Henry Miller, armou-se de inocência e de coragem, aguou suas plantinhas, despediu-se dos amores, atualizou o Facebook, desfez as suas malas — e subiu.
  
Ele tinha mesmo a intenção de voltar. Mas, assim que chegou à superfície, viu Luz, transformou-se numa libélula, abriu as suas asas — entusiasmou-se! — e voou livre para o azul do céu profundo.
    
E agora já não pode mais voltar. Morreria se voltasse...

Certas promessas jamais serão cumpridas.




Do meu livro The Master of Jesus.





Se não for agora, quando?

Tem hora de parar — e tem hora de partir,
tem hora de permanecer quieto e calado num canto,
e tem hora de cantar e de voar.

Agora,
agora não é hora de dobrar as asas,
nem de calar a voz,
nem de catar gravetos para fazer o ninho.

Agora não é hora de sentir remorsos,
nem de buscar consolo, nem de caiar o túmulo.

Agora que estou na beirada,
bêbado de alegria — pronto para o salto,
não me segure em nome de nada.

Não queira impedir-me dizendo que é muito cedo,
ou que é muito tarde,
ou que está escuro, é perigoso, muito alto,
muito fundo, muito longe...

Não!

Se você não puder incentivar-me para o salto,
ou até mesmo empurrar-me com amor em direção à Vida,
não me prenda, não me amarre.

Não envenene com teu medo a minha dança.

Seja só uma testemunha silenciosa desta vertigem.

Porque agora,
agora é hora de voar.

Agora é hora de abrir-me a todas as possibilidades.

E voar um voo livre e sem destino para dentro de mim mesmo!








Não sei desde quando, mas em 2014/2015 o escritório que defende a Fiat é nada mais nada menos que o Mattos Filho.

Como se pode notar, os adversários são fortes... 


(11) 3147-7600






Esse processo contra a Fiat e a Leo Burnett está em segunda instância. O Acórdão que nos sacramentou a justiça da ação é este:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo

Registro: 2015.0000164912


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de Declaração nº 9253176-73.2008.8.26.0000/50002, da Comarca de São Paulo, em que são embargantes/embargados FIAT AUTOMOVEIS S/A e LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA, é embargado EDSON LUIZ MARQUES SANTOS.

            ACORDAM, em 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os embargos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ENIO ZULIANI (Presidente), MARCIA DALLA DÉA BARONE, MAIA DA CUNHA, BERETTA DA SILVEIRA E NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA.


São Paulo, 12 de março de 2015.


ENIO ZULIANI
RELATOR

Assinatura Eletrônica



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Embargos de Declaração nº 9253176-73.2008.8.26.0000/50002
Voto nº 29155a
COMARCA: SÃO PAULO

EMBARGANTE e reciprocamente EMBARGADO: FIAT AUTOMOVEIS S/A E LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA

EMBARGADO: EDSON LUIZ MARQUES SANTOS

Embargos manejados com o nítido propósito de rediscutir as questões fáticas e jurídicas examinadas. Inadmissibilidade. Embargos declaratórios rejeitados, devido a não ter o Acórdão os vícios do artigo 535, I e II, do CPC. Rejeição.

Vistos.

FIAT AUTOMOVEIS LTDA E LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA opõem embargos declaratórios contra acórdão assim ementado:

Embargos infringentes que versam matéria de ordem pública (prescrição e fator interruptivo). Possibilidade de conhecimento de ofício de fundamento não aplicado nos votos (art. 267, § 3º, do CPC). A medida cautelar precedente (de exibição de documentos) interrompe o prazo prescricional, consoante pacífica orientação do STJ, o que se verificou no caso em apreço, atingindo o litisconsorte (caso de litisconsorte unitário). Prescrição interrompida e predominância do voto vencido que manteve a sentença diante da contrafação incontroversa de obra protegida pela lei de direitos autorais. Embargos acolhidos.


I Embora encartados por último, os embargos de Leo Burnett Publicidade Ltda. serão examinados em primeiro lugar. Ocorreu uma situação inusitada com a questão de mérito, porque o subscritor do voto vencido (Desembargador Beretta da Silveira) utilizou da regra inserida no art. 252, do Regimento Interno para encerrar o excelente voto deduzido na sessão de conferência de votos. Essa opção é amplamente aceita e funciona como dinâmica dos serviços judiciários, evitando que o Desembargador repita os mesmos fundamentos da sentença que está sendo confirmada.

Nos embargos infringentes, como todos sabem, a devolução da matéria ao conhecimento da nova Turma que se forma é restrita, ou, nos limites da divergência. Como os embargos infringentes foram acolhidos, restabeleceu-se a sentença, pelos motivos lá deduzidos, de modo que o voto que acolhe os embargos infringentes não retirou ou acrescentou nada do que a singular fundamentação do voto vencido, até porque não havia autorização para qualquer emenda. Não há como modelar a questão de mérito e prejuízo não há porque está aberta a possibilidade de interposição de recurso especial pela Leo Burnett, porque os fundamentos do acórdão são os motivos da sentença. Portanto, não há como acolher a tese dos embargos de Leo Burnett, no sentido de que não foram examinadas questões importantes e decisivas, porque nos limites dos embargos infringentes não seria possível escrever algo além do que foi redigido no voto do Desembargador Beretta da Silveira. Os embargos de Leo Burnett discutem o mérito, os fatos e as provas, matérias que estão condensadas no voto vencido.

II - Ao contrário da afirmação de obscuridade do voto, como deduzido pela outra embargante, cabe iniciar afirmando ser ele transparente. Essa transparência permite que a FIAT desenvolva seus recursos e não fique procurando escurecer o que é claro, tentando convencer a Turma a voltar atrás para declarar a impossibilidade de examinar, de ofício, matéria relacionada com a prescrição. O art. 267, § 3º, do CPC, não menciona prescrição ou qualquer outra matéria que possa ser considerada como de ordem pública e compete a quem interpreta inserir o tema na regra normativa e foi o que se realizou. Ora, se o art. 219, § 5º, do CPC, diz que pode o juiz pronunciar, de ofício, a prescrição, está afirmando a autorização para, nessa linha, aceitar, de ofício, o efeito interruptivo que torne a prescrição impronunciável.

O voto condutor não é contraditório. O relator buscou explicar que a citação válida (da Leo Burnett) produz efeito completo como fator interruptivo da prescrição e isso alcança a embargante. Não seria lógico afirmar que a citação válida da Fiat interromperia a prescrição porque não houve essa citação e isso não foi afirmado até porque a Fiat não integrou a cautelar. O embargante afirma que essa consideração constitui ofensa ao inciso XXXVI, do art. 5º, da CF e 472, do CPC e cabe dizer que essa argumentação deve ser utilizada para sustentar recurso especial e extraordinário e nunca para convencer quem escreveu do desacerto da interpretação. O voto não coloca efeito patrimonial positivo ou negativo na lide cautelar e, por isso, não faz com que sentença atinja o terceiro estranho, sendo evidente o reconhecimento de que a cautelar, pela sua função instrumental e conservativa, possui a vocação natural de impedir o curso da prescrição da relação jurídica. A FIAT não foi citada na cautelar é verdade, mas os Advogados não poderão negar que a FIAT foi beneficiada pela utilização do poema do autor e o que interessa é que a violação dos direitos autorais permaneceu irradiando consequência (erga omnes), deixando em aberto o direito do autor.

Os embargos atribuem outra pecha de obscuridade no fator solidariedade ou quando foi mencionado o art. 110, da Lei 9610/98 para persuadir o leitor bem intencionado sobre os efeitos do aspecto objetivo da cumplicidade contratual. Em caso de violação de direitos autorais, seja em espetáculo público, ou em contrato particular entre agência de publicidade e quem encomenda a campanha, não cabe esmiuçar a culpa exclusiva, porque isso interessa para a discussão entre os devedores. Para o credor (no caso o autor), a regra é a solidariedade decorrente da lesão de direito provocada pelo contrato que favorece a Leo Burnett e a FIAT. Mas e se os Advogados querem descer a filigranas para engordar o debate, cabe dizer que a hipótese retrata reprodução pública do poema do autor ou pensam eles que reprodução pública só ocorre quando se declama poesia no rádio, na TV ou no teatro? Se o poema é retransmitido em escala que atinge segmentos midiáticos plurais, ganha a reprodução o status de pública, exatamente porque atinge incontável número de pessoas. Não há o que discutir, data vênia.

Em seguida e sobre artigos não explorados anteriormente, os embargos desafiam o voto condutor e mencionam o art. 204, caput, do CC. Esqueceram, contudo, do § 1º, do art. 204, do CC, que textualmente menciona que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Depois e invadindo a seara do campo processual, os embargos colocam, de novo, o termo obscuridade do acórdão, quando analisam a figura do litisconsórcio passivo unitário e necessário e utilizam frases impositivas, afirmando de forma categórica que os conceitos utilizados estão equivocados e que correto seria dizer que a relação jurídica não é incindível, exigindo esclarecimentos do Tribunal dos motivos do reconhecimento do litisconsórcio. O voto condutor já explicou que um fato contratual produz diversas consequências para o lesado e a lei faculta opções para proteger seus direitos patrimoniais e morais, inclusive a licença de processar um ou outro em casos de obrigações múltiplas ou mais de um devedor para ser mais exato. A própria regra do art. 275, do CC, deixa isso evidenciado, o que não significa que manejando cautelar contra um dos infratores fica rompido o cordão umbilical da solidariedade.

 Há um aspecto interessante que necessita ser esclarecido para eliminar a tese da obrigatoriedade de o autor promover medida cautelar, de exibição de documentos, contra a FIAT. O autor teve seu direito violado pela agência de publicidade e se objetiva analisar o contrato que essa agência fez com terceiro, é necessário exigir dela e não do terceiro a cópia do contrato, até porque poderia o contrato dispor alguma cláusula de exclusão de responsabilidade de quem encomendou a campanha e seria perda de tempo fazer com esse terceiro (na hipótese a FIAT) integrasse a lide. Razões existem para justificar porque a ação cautelar deveria ser dirigida somente contra a Leo Burnett. Não existem, contudo, motivos para tratar os infratores de maneira diferenciada no estudo da prescrição.

A cautelar é uma oportunidade e perpetua o estado fático e jurídico, como que preparando terreno para a ação principal, de modo que reabre o direito absoluto de processar os dois sujeitos que se beneficiaram com a violação dos direitos autorais e, nesse aspecto, a solidariedade é indivisível para o autor (credor), inclusive no aspecto culpa. A culpa, que a embargante parece não admitir, deve motivar ação de regresso com a agência que contratou para estrelar sua campanha publicitária e não contra o autor que sofreu com o aproveitamento da sua obra. Os artigos 47 e 48, do CPC, não incidem para entender que a FIAT está isenta de responsabilidade ou acobertada pela prescrição e convém que interponha recursos constitucionais.

Quanto ao último tópico, aí sim a FIAT nega, porque lhe interessa advogar o contrário, a restrição judicial imposta pelos limites da infringência (art. 530, do CPC). A motivação do voto a ser proferido nos embargos infringentes, especialmente quando acolhe o voto vencido (como ocorreu) não fica presa à motivação deduzida e poderá introduzir outros aspectos que possam convencer de que nele reside a interpretação consentânea com o convencimento dos novos julgadores. Ocorre que o voto vencido aplicou o art. 252, do Regimento Interno do Tribunal, ou seja, adotou as razões da sentença e, nesse particular e até por razões de ética judiciária, a nova Turma Julgadora entendeu que não haveria o que acrescentar ou colocar em reforço, por constituir a expressão individual daquele que votou em separado. Seria afrontar os limites da divergência a inserção de argumentos outros que não aqueles citados. Todavia e apesar da singela confirmação pelos motivos da sentença, cumpre dizer que a argumentação da FIAT sobre registro do poema “MUDE” é de uma inconsistência gritante diante do que consta do art. 18, da Lei 9610/98: “A proteção aos direitos de que trata esta lei independe de registro”.

O autor não necessita de registro para defender a paternidade e o direito de utilização da obra. Ademais, cabe indagar: a Fiat provou que o poema “Mude” seria de outro poeta? Não fez prova alguma e está, portanto, confirmada a sentença pelo não cumprimento do art. 333, II, do CPC.

Com esses acréscimos, fica mantido o voto tal como posto e afastadas modificações (art. 535, I e II, do CPC).

Rejeitados os embargos.

ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator





Eu considerei magistral esse relatório do Desembargador Ênio Santarelli Zuliani.


Como se pode notar, a Fiat do Brasil e a Leo Burnett ainda estão esperneando!

Mas, até quando?!


Agora os advogados delas já são outros...


Estamos em Junho de 2015, e o comercial é de Julho de 2001.



Já se passaram 15 anos, e essas duas respeitáveis empresas ainda não se dispuseram a corrigir seu próprio erro.



Que absurdo!




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Mude

Mas comece devagar,
porque a direção é mais importante
que a velocidade.

Sente-se em outra cadeira,
no outro lado da mesa.
Mais tarde, mude de mesa.
Quando sair,
procure andar pelo outro lado da rua.
Depois, mude de caminho,
ande por outras ruas,
calmamente,
observando com atenção
os lugares por onde você passa.
Tome outros ônibus.
Mude por uns tempos o estilo das roupas.
Dê os teus sapatos velhos.
Procure andar descalço alguns dias.
Tire uma tarde inteira
para passear livremente na praia,
ou no parque,
e ouvir o canto dos passarinhos.

Veja o mundo de outras perspectivas.

Abra e feche as gavetas
e portas com a mão esquerda.
Durma no outro lado da cama.
Depois, procure dormir em outras camas.
Assista a outros programas de tv,
compre outros jornais,
leia outros livros,
Viva outros romances!

Não faça do hábito um estilo de vida.
Ame a novidade.
Durma mais tarde.
Durma mais cedo.
Aprenda uma palavra nova por dia
numa outra língua.
Corrija a postura.
Coma um pouco menos,
escolha comidas diferentes,
novos temperos, novas cores,
novas delícias.
Tente o novo todo dia.
O novo lado,
o novo método,
o novo sabor,
o novo jeito,
o novo prazer,
o novo amor.
A nova vida.
Tente.
Busque novos amigos.
Tente novos amores.
Faça novas relações.
Almoce em outros locais,
vá a outros restaurantes,
tome outro tipo de bebida
compre pão em outra padaria.
Almoce mais cedo,
jante mais tarde, ou vice-versa.
Escolha outro mercado,
outra marca de sabonete,
outro creme dental.
Tome banho em novos horários.
Use canetas de outras cores.
Vá passear em outros lugares.

Ame muito,
cada vez mais,
de modos diferentes.


Troque de bolsa,
de carteira,
de malas.
Troque de carro.
Compre novos óculos,
escreva outras poesias.
Jogue os velhos relógios,
quebre delicadamente
esses horrorosos despertadores.
Abra conta em outro banco.
Vá a outros cinemas,
outros cabeleireiros,
outros teatros,
visite novos museus.

Mude.

Lembre-se de que a Vida é uma só.
Arrume um outro emprego,
uma nova ocupação,
um trabalho mais light,
mais prazeroso,
mais digno,
mais humano.

Se você não encontrar razões para ser livre,
invente-as.


Seja criativo.

E aproveite para fazer uma viagem despretensiosa,
longa, se possível sem destino.
Experimente coisas novas.
Troque novamente.
Mude, de novo.
Experimente outra vez.
Você certamente conhecerá coisas melhores
e coisas piores,
mas não é isso o que importa.
O mais importante é a mudança,
o movimento,
o dinamismo,
a energia.

Só o que está morto não muda!
Edson Marques.


Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura
Poema MUDE - Registro: 294.507 - Livro: 534 - Folha: 167














Meu destino é viver na arena, dançando entre leões famintos. É um perigo, eu sei. Porém, nos intervalos das lutas, sorrindo, tomo sempre vinho rouge no gargalo colorido das garrafas de cristal. Talvez um dia eu acabe até morrendo na arena, quem sabe. Acontece que, antes de "morrer" na arena, eu VIVO na arena — e isso faz toda a diferença. Prefiro ser um gladiador ensanguentado a ser um boi feliz. Meu coração precisa de sangue, não de capim.
Edson Marques
DesaFiat
Leo Burnett


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Direitos para publicação no Brasil:         EMC³ / Filosoft / Xtratego Ferment.
Editor:                                                    Paritosh Keval
Inspiratriz:                                                             A Liberdade
Projeto:                                                   Produtora de Conceitos i Ltda.
Ponto Cardeal:                                        Joyce Ann
Publicidade / Planejamento:                    MaquinadeVendas.com
Primeira impressão em português:          Junho de 2015
Tiragem:                                                 2.000 exemplares

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Última revisão em 31.05.2015.
Deus tem seu próprio ponto de vista.

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Esta edição provisória ainda está em fase de revisão.


O lançamento nacional será em setembro de 2015.



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Edição experimental – Junho 2015.
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